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25 de Abril de 2024
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    Acordo entre MPF e Inep concede prazo para candidatos do Enem isentos de taxa, mas que receberam boleto para pagamento de inscrição

    Terão acesso a uma nova análise, candidatos que tinham direito à isenção da taxa de inscrição e solicitaram o benefício, mas ainda assim tiveram a GRU gerada

    há 7 anos

    Um acordo entre a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – responsável pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – possibilitou que candidatos do Enem 2017 que tiveram problemas na isenção da taxa de inscrição possam fazer pedidos de análise da situação.

    De acordo com informe publicado pelo Inep, podem solicitar a avaliação candidatos que tinham direito à isenção da taxa de inscrição do Enem, solicitaram o benefício no sistema, mas ainda assim tiveram a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada. O prazo para o requerimento ao Inep encerra-se no dia 25 de junho.

    A decisão foi tomada após reunião realizada nessa quarta-feira (24) entre a presidência do Inep e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF). A situação foi trazida ao MPF por integrantes do coletivo EducAfro, que argumentaram falta de informações para que alunos, pais ou responsáveis pudessem realizar a inscrição nos campos correspondentes à isenção da taxa.

    “O candidato que realizou a inscrição no Enem 2017 deixando de selecionar, em uma das diversas etapas do processo de cadastro, a opção pela isenção, era impedido pelo sistema de refazer seu cadastro e alterar os dados de pagamento. Com isso, pessoas pobres que têm direito à isenção de taxa simplesmente não conseguiram valer seu direito”.

    Na reunião com a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, a presidente do Inep, Maria Inês Fini, se comprometeu a dar ampla divulgação ao prazo concedido para a avaliação desses casos. O informe já está publicado na página eletrônica do órgão e esclarece que serão analisados os pedidos que forem encaminhados ao Inep com os respectivos comprovantes da situação socioeconômica e de escolaridade dos requerentes. Saiba mais.

    Formas de isenção da taxa de inscrição do Enem 2017 – A isenção do pagamento de taxa de inscrição no Enem é concedida atendendo a qualquer dessas três modalidades:

    - Automática: participante que estiver terminando o Ensino Médio em escola pública;

    - Pela Lei 12.799/2013: participante membro de família na qual a renda “por pessoa” é igual ou menor que um salário mínimo e meio e que, além disso, tiver cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;

    - Decreto 6.135/2007: participante membro de família que recebe até três salários mínimos ou até meio salário mínimo “por pessoa” e que, além disso, esteja inscrita no CadÚnico.

    Assessoria de Comunicação e Informação - ACI
    Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF
    Tel.: (61) 3105-6083
    pfdc-comunicacao@mpf.mp.br
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-entre-mpf-e-inep-concede-prazo-para-candidatos-do-enem-isentos-de-taxa-mas-que-receberam-boleto-para-pagamento-de-inscricao/462678891

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