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20 de Abril de 2024
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    MPF busca condenação de ex-prefeito de Sanharó (PE) no STJ por desvio de recursos públicos

    Rannieri Aquino de Freitas foi absolvido pela Justiça Federal em Pernambuco e também pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) fez novo requerimento ao vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que o recurso contra a decisão da Quarta Turma do TRF5, que absolveu o ex-prefeito de Sanharó (PE) em ação criminal por desvio de recursos públicos, seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O MPF apontou a existência de várias despesas feitas pelo município, durante a gestão de Rannieri Aquino de Freitas, sem registro e fundamentação na contabilidade oficial da Prefeitura. Vários cheques emitidos pela administração municipal foram depositados em contas-correntes diversas ou sacados na boca do caixa com endosso do ex-prefeito e do seu tesoureiro, e houve ainda inúmeras constatações de funcionários pagos em duplicidade. Essas práticas teriam causado um prejuízo de R$ 296.671,57 aos cofres públicos.

    Rannieri Aquino de Freitas foi denunciado pelo MPF em Pernambuco por fraude em licitação para contratação de serviço de transporte escolar, realização de despesas sem comprovação e desvio de recursos públicos – crimes praticados enquanto exercia o cargo de prefeito de Sanharó. Além disso, ele também foi denunciado pela não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração de professores. Rannieri de Freitas foi absolvido de todas as acusações na Justiça Federal em primeira instância.

    O MPF recorreu ao TRF5, pedindo sua condenação por desvio de recursos públicos (artigo , I, do Decreto-Lei nº 201/67), uma vez que os outros crimes já haviam prescrito. No entanto, a Quarta Turma do Tribunal manteve a absolvição do ex-prefeito em relação a esse delito, alegando não haver provas robustas para sua condenação.

    Por meio de um recurso especial, o MPF tentou levar o caso ao STJ. Porém, o desembargador federal Cid Marconi, vice-presidente do TRF5, não encaminhou a apelação à instância superior, em Brasília, alegando que seria necessário um reexame das provas, o que não é admitido nesse tipo de recurso.

    O MPF pede ao vice-presidente do TRF5 que reconsidere sua decisão, por entender que as provas apontadas na acusação não precisam ser discutidas, uma vez que sequer foram questionadas pelo réu. Não se trata, portanto, de reexaminar os fatos, mas de reavaliar sua interpretação jurídica, concluindo serem ou não suficientes para a condenação do ex-prefeito. No caso de não haver reconsideração, o MPF requer o encaminhamento imediato do recurso ao STJ, para que aquele Tribunal possa conhecê-lo e julgá-lo.


    N.º do processo: 0000881-62.2016.4.05.8302 (ACR 14460-PE)

    Íntegra da manifestação do MPF

    _________

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
    (81) 2121.9823 / 2121.9824
    prr5-ascom@mpf.mp.br



    A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-busca-condenacao-de-ex-prefeito-de-sanharo-pe-no-stj-por-desvio-de-recursos-publicos/462946999

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