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27 de Abril de 2024
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    MPF denuncia prefeito de Correntes (PE) por desvio de recursos do Fundeb e do Pnate

    Para o Ministério Público Federal, Edimilson da Bahia é responsável pelo pagamento indevido de mais de 800 mil reais

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o prefeito do município de Correntes (PE), Edimilson da Bahia de Lima Gomes, por má aplicação e desvio de verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

    Segundo o MPF, Edimilson da Bahia, na condição de prefeito e ordenador de despesas, é responsável pelo pagamento indevido de R$ 841.339,54, em valores históricos, referente ao superfaturamento de preços e à inexistência parcial de prestação dos serviços contratados para realização de transporte público escolar pela Roma Empreendimentos e Locações Ltda., vencedora de uma licitação realizada em 2013. Os fatos foram apurados em um processo julgado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que condenou o prefeito a devolver esse montante aos cofres públicos.

    A empresa Roma Empreendimentos recebeu da Prefeitura de Correntes por 43 rotas de transporte escolar, que foram contratadas na licitação. Entretanto, pelo menos dez desses trajetos não foram cobertos pela empresa, seja pela inexistência de veículos ou porque rota semelhante era realizada por automóveis de propriedade da Prefeitura de Correntes. Além disso, dos 30 veículos utilizados para cobrir as 33 rotas terceirizadas restantes, 20 eram caminhões ou caminhonetes, ou seja, meios impróprios para o transporte de estudantes.

    A empresa vencedora da licitação subcontratou totalmente o serviço prestado, atuando unicamente como interposta entre a prefeitura municipal (de quem recebeu indevidamente o valor de R$ 1.572.641,91) e os efetivos prestadores de serviço (que receberam da contratada o montante de R$ 609.418,64). Dessa forma, a Roma Empreendimentos enriqueceu em R$ 963.223,27, sem que, para isso, prestasse qualquer serviço relevante ao município.

    As verbas do Fundeb e do Pnate repassadas aos municípios destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental público e à valorização de seu magistério. Para o MPF, a utilização desses recursos para o pagamento de serviços que nunca foram prestados ou que foram oferecidos de forma deficiente caracteriza desvio e aplicação indevida de rendas ou verbas públicas, crime previsto no artigo , III, do Decreto-Lei nº 201/67.

    A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, porque Edimilson da Bahia, na condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. Caso o Tribunal receba a denúncia, ele passará a ser réu em ação penal. Se condenado, poderá receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.


    N.º do procedimento investigatório criminal: 1.05.000.000505/2016-16

    Íntegra da manifestação do MPF

    _________

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
    (81) 2121.9823 / 2121.9824
    prr5-ascom@mpf.mp.br



    A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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