Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Transexuais têm direito a mudar nome e sexo no registro civil mesmo sem cirurgia, defende PGR

    Janot sustentou no julgamento da ADI 4275 para que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 58 da Lei 6.015/73

    há 7 anos

    “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”, afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sustentação oral nesta quarta-feira, 7 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação foi feita no início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, proposta pela Procuradoria-Geral da República, para que transexuais tenham direito a mudar nome e sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.

    A ação pede para que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 58 da Lei 6.015/73, na redação dada pela Lei 9.708/98.

    Para Janot, o que se discute é uma abordagem social, que se funda no direito à auto-determinação da pessoa de afirmar livremente e sem coerção alguma a sua identidade como consequência de direito fundamental à liberdade, à privacidade, à igualdade e a proteção da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, a linha do Ministério Público é afirmar esse direito fundamental e reconhecer esse direito imanente à personalidade. “Na visão do Ministério Público, só há que se falar em dignidade da pessoa humana quando se permite que esta afirme autonomamente as suas multifacetadas identidades, realize as suas escolhas existenciais básicas e persiga seus próprios projetos de vida, desde que isso não implique em violação de direitos de terceiros”, pontuou.

    Segundo o procurador-geral, se uma das finalidades da norma é proteger o indivíduo contra humilhações, constrangimentos, discriminações em razão do uso de um nome, essa mesma finalidade deve alcançar a possibilidade de troca de prenome e de sexo no registro civil. Ele destaca que a identidade sexual qualifica-se como um direito fundamental da personalidade, que tem como elemento mínimo de concretização a adequação da concepção individual de sexualidade quanto ao expressado no registro civil, como forma de compatibilizar o prenome e o gênero à real condição morfológica e psicológica do indivíduo. “Se a alteração de nome corresponde a uma mudança de gênero, a consequência lógica em seu sentido filosófico mesmo é a alteração do sexo no registro civil”, comentou.

    O PGR ainda ressaltou que, para que se respeite a necessária congruência entre a real identidade da pessoa e os respectivos dados do registro civil, “por obviedade não há que se exigir a realização de cirurgia de transgenitalismo. Isso porque o fato é que não é a cirurgia que concede ao indivíduo a condição de transexual”. Para ele, condicionar a realização de tal procedimento médico à alteração do registro civil, ainda que de modo indireto, vai de encontro, dentre outros, ao direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, ao reconhecimento, à liberdade, à privacidade, à não discriminação, valores constitucionais de primeira vergadura. “Não se pode exigir do indivíduo uma verdadeira mutilação física para assegurar direito constitucional básico assegurado a todo cidadão”, assinalou Janot.

    O procurador-geral também citou observação da Advocacia-Geral da União sobre a necessidade de manter-se vínculo com o registro anterior para efeito de responsabilidade civil, tributária e penal. Para Janot, a questão é pertinente e pode encontrar solução na manutenção do sigilo deste registro inicial para que não se perca a cadeia de responsabilidade eventual cível, tributária e penal.

    O julgamento foi suspenso após as sustentações orais.











    Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
    Procuradoria-Geral da República
    pgr-noticias@mpf.mp.br
    (61) 3105-6400/6405


    Relacionadas
    • Ação pede que transexuais tenham direito a mudar nome e sexo no registro civil
    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações181
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transexuais-tem-direito-a-mudar-nome-e-sexo-no-registro-civil-mesmo-sem-cirurgia-defende-pgr/467155088

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)