MPF expõe posicionamento sobre Informação Genética Digital no Protocolo de Nagoia
O documento foi apresentado em reunião no MRE e deve orientar a participação do Brasil em tratado internacional sobre o tema
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e da Secretaria de Cooperação Internacional, participou, na última segunda-feira (17), de reunião no Itamaraty, para definir o posicionamento do Estado brasileiro com relação ao Grupo de Trabalho sobre Informação Genética Digital, formado no âmbito da Convenção de Diversidade Biológica.
Para auxiliar no debate interno, o MPF emitiu nota técnica em favor da inclusão de informação genética digital no conjunto de objetivos do Protocolo de Nagoia. O documento elaborado pela 4CCR foi entregue durante a reunião com representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF.
A nota técnica tem o objetivo de fornecer subsídios para a definição da posição do Brasil nos encaminhamentos da Convenção sobre Diversidade Biológica e do Protocolo de Nagoia – acordos internacionais que tratam da conservação da diversidade biológica, aliada ao uso sustentável dos seus componentes e a distribuição justa dos benefícios resultantes dos recursos genéticos. As discussões sobre essa temática serão objeto de uma série de reuniões em Montreal a partir do final desse ano e ao longo do primeiro semestre de 2018.
Por meio dos acordos, países fornecedores de grande diversidade biológica e usuários destes recursos, como empresas farmacêuticas e indústria alimentícia, por exemplo, podem estabelecer condições para comercializar recursos genéticos. Os tratados devem oferecer segurança jurídica às partes, garantindo a preservação ambiental e a proteção de direitos e conhecimentos culturais de comunidades tradicionais.
Para o MPF, o avanço da ciência e da tecnologia tornam indispensável a inclusão de informação genética digital no escopo do Protocolo de Nagoia, inclusive, como forma de combate à biopirataria, caracterizada pela apropriação indevida de recursos genéticos.
Nota técnica - O documento assinado pelo coordenador da 4CCR, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, sinaliza para tendências que podem aumentar as ameaças de biopirataria com a quantidade crescente de informação sobre sequenciamento genético ofertadas em bancos de dados disponíveis na internet, associada à redução de custos e dificuldades para a obtenção dos sequenciamentos genéticos, aumentam as preocupações com a biopirataria.
Na avaliação do coordenador, a discussão sobre a proteção da biodiversidade na esfera digital é essencial para o norteamento da legislação brasileira: “Embora o Protocolo ainda não integre o sistema jurídico brasileiro, o texto está em análise e pelo protagonismo do nosso país no tema, a tendência é que este documento seja internalizado”, defende Nívio de Freitas.
Participaram da reunião o coordenador da 4CCR, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, o secretário-executivo da 4CCR, procurador da República Daniel Azeredo, e o secretário adjunto de Cooperação Internacional, Carlos Bruno Ferreira da Silva.
Convenção sobre a Diversidade Biológica e Protocolo de Nagoia – Assinada em 1993, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) conta com 196 países signatários e contém dispositivos para a partilha das rendas recebidas pela exploração de processos e produtos comerciais derivados de recursos genéticos.
O Protocolo de Nagoia foi concebido em 2010 como um acordo internacional suplementar à CDB, estabelecendo diretrizes para as relações comerciais entre os países provedores de recursos genéticos e os consumidores, abordando o pagamento de royalties, direito a transferência de tecnologias e capacitação.
O acordo já foi ratificado por 93 países. No Brasil, otexto do protocolo foi enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional, em 2012, onde tramita a Mensagem nº 245/2012 que o submete à análise do Congresso Nacional.
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