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24 de Abril de 2024
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    MPF pede ao Ministério da Justiça esclarecimentos sobre portaria que cria GT para formular medidas que visem a “organização” de índios e quilombolas

    Para a Câmara de Populações Indígenas, a atual norma, que trocou a expressão “integração” por “organização”, persiste afrontando a Constituição

    há 7 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) expediu, na terça-feira (18), ofício ao Ministério da Justiça (MJ) com pedido de esclarecimento acerca da Portaria MJ nº 546/2017. O ato normativo divulgado no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de julho, altera o conteúdo da Portaria MJ nº 546/2017, substituindo a expressão “integração social” por “organização social”. De acordo com o MPF, a nova portaria, que cria grupo de trabalho responsável por “formular propostas, medidas e estratégias que visem a organização social das comunidades indígenas e quilombolas”, no entanto, continua afrontando a Constituição, pois as políticas assimilacionistas e integracionistas, bem como a interferência na auto-organização e na autonomia dos povos indígenas, violam os princípios da igualdade, da não-discriminação, da liberdade e da própria dignidade da pessoa humana. Para a Câmara de Populações Indígenas e Povos Tradicionais (6CCR) do MPF, a redação do ato normativo é incompatível com o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece organização social de indígenas e quilombolas constituindo, assim, direito fundamental e imperativo ético inafastável. O ofício frisa, ainda, o dever do Estado de respeitar a diversidade étnica e cultural e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A falta de representatividade das comunidades no grupo de trabalho é outro problema apontado pela 6CCR: “Não bastasse, em que pese as modificações levadas a efeito pela Portaria nº 546, o Grupo de Trabalho continua ignorando a necessidade de representatividade de comunidades indígenas e quilombolas em sua composição, sem o que se viola, além da autodeterminação e da auto-organização, também o direito à consulta livre, prévia e informada, previsto no artigo 6º da Convenção nº 169 da OIT”, esclarece. Entenda o caso – Em 6 de julho, o Ministério da Justiça publicou a 541/2017, instituindo grupo de trabalho para formular medidas e estratégias para a “integração social” de indígenas e quilombolas. De acordo com a norma, o grupo seria formado por integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas. Após controvérsias, o Ministério da Justiça retificou a denominação do grupo os objetivos por meio da Portaria 546/2017, passando a utilizar a terminologia "organização social".

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