Mantida sentença que garante saneamento básico a indígenas no oeste de Santa Catarina
Decisão do TRF4 em ação movida pelo MPF favorece cerca de 30 famílias da aldeia Guarani do Araça´í
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última terça-feira (18), recurso da União e manteve sentença favorável a cerca de 30 famílias da aldeia Guarani do Araça´í, que vivem em Chapecó, no oeste de Santa Catarina. O processo iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012 busca a implementação de obras de saneamento básico no local, contemplando sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além de banheiros domiciliares.
As mais de cem pessoas da comunidade, da etnia Guarani-Ñandéva, residem provisoriamente, desde 2001, em uma área da terra indígena Toldo Chimbangue, da etnia Kaingang. O processo de demarcação das terras que os Guarani do Araça´í reivindicam como tradicionais se arrasta desde 1998 (veja detalhes aqui).
Histórico da ação
Em dezembro de 2012, o MPF ingressou com ação civil pública para que a União, por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena competente, fosse condenada a efetuar obras de saneamento básico que garantissem acesso a água potável e condições mínimas de esgotamento sanitário, o que incluía a construção de banheiros domiciliares. No documento, retratou detalhes da situação então vivida pelos indígenas.
Havia um único banheiro coletivo na comunidade e, mesmo assim, sem condições de uso (fotos acima e à esquerda). Além disso, em épocas de estiagem, as famílias eram obrigadas a consumir água de uma fonte desprotegida (foto abaixo) – para mais detalhes, veja as páginas quatro a dez da ação civil pública.
Ao longo de 2013, a União encaminhou proposta de construção de seis banheiros coletivos. Com a possibilidade de uma resolução administrativa para o caso, o processo foi suspenso por seis meses em janeiro de 2014. No entanto, o prazo expirou sem nenhuma solução concretizada.
A sentença da Justiça Federal em Santa Catarina saiu em 6 de agosto de 2015, determinando que os pedidos do MPF fossem atendidos dentro de 120 dias. A União recorreu ao TRF4 com alegação semelhante à anterior. Informou que estava prestes a publicar edital para a contratação dos seis banheiros coletivos, ao invés de 31 banheiros domiciliares, “tendo em vista que a permanência das famílias indígenas no local é provisória”.
Em 19 de agosto de 2015, o TRF4 atendeu o pedido e suspendeu o prazo. No entanto, mais de um ano depois, em dezembro de 2016, como nem a obra dos banheiros havia sido entregue, fixou novo prazo de 120 dias para o cumprimento da sentença. Em abril de 2017, a União informou ter concluído os sanitários.
Na última terça, dia 18, o Tribunal julgou definitivamente o caso, negando o recurso da União e mantendo a decisão de primeiro grau (assista ao vídeo da sessão). Com isso, o processo volta para a Justiça em Santa Catarina, a quem cabe garantir que as determinações sejam cumpridas. O MPF terá oportunidade de verificar se a solução oferecida pela União atende ou não as necessidades da comunidade indígena.
Da decisão do TRF, ainda cabe recurso.
• Número do processo TRF4: 5009348-13.2012.404.7202
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