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18 de Abril de 2024
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    Após ação inédita do MPF/SP e do Bacen, Justiça Federal determina intervenção em consórcios ilegais

    Sermac Administração de Consórcios e Fênix Administradora de Consórcios não possuíam autorização para atuarem no ramo de consórcios

    há 7 anos

    A 5ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou, após ação civil pública do MPF em São Paulo e da Procuradoria Regional do Banco Central em São Paulo, intervenção judicial nas empresas Sermac Administração de Consórcios e Fênix Administradora de Consórcios, que atuavam sem autorização do BC no ramo de consórcios.

    A intervenção foi efetivada no último dia 3 de agosto. Na inédita ação conjunta, a Justiça Federal concedeu liminar no último dia 14 de julho determinando o bloqueio das contas das empresas e de seus sócios com o objetivo de garantir recursos para ressarcimento e indenização dos consumidores.

    A determinação judicial obriga também a suspensão das atividades comerciais das empresas, seja na matriz ou em filiais, ou a atividade de seus representantes comerciais. O site da Sermac, também em virtude da ordem judicial, foi retirado da internet. Quando internautas acessam o endereço www.sermac.com.br encontram apenas a informação de que a empresa encontra-se em intervenção determinada pela 5ª Vara Federal Cível de São Paulo.

    A ação foi proposta no último dia 28 de junho pela procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, membro do MPF em São Paulo, e pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do BC em São Paulo, Tânia Nigri.

    Para as autoras da ação, a dissolução da Sermac e da Fênix, ambas com sede em Jundiaí, era a única solução possível para evitar que mais consumidores fossem vitimados pela agressiva e ilusória propaganda da Sermac, que atuava em vários estados do Brasil desde 1989, oferecendo consórcios para aquisição de bens como automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, equipamentos agrícolas e crédito imobiliário para compra de imóveis.

    As duas empresas são dirigidas pelo mesmo sócio administrador, José Adolfo Machado, e são pertencentes a um mesmo grupo familiar. A ação pediu também a desconsideração da pessoa jurídica, com a responsabilização pessoal de seus sócios, garantindo-se, nesse processo, os direitos e a indenização dos consorciados.

    INTERVENTORES. O juiz federal substituto Thiago Bitencourt de David aceitou os argumentos do MPF e do BC na ação e concedeu a liminar. Foram nomeados os interventores José Moretzsohn de Castro e V Faccio Administrações, que já entraram na sede das empresas rés.

    As empresas, apesar de usarem a expressão “Administração de Consórcios” em sua propaganda e atividade comercial, sempre foram clandestinas nesse mercado, pois nunca obtiveram autorização do Banco Central para administrar grupos de consórcio.

    No caso da Sermac, nas três oportunidades em que solicitou essa autorização, o pedido foi negado, por faltar à empresa os requisitos mínimos para prestar esse serviço, como ausência de patrimônio líquido mínimo para atuar no segmento.

    A atuação clandestina gerava risco à economia popular, induzindo consumidores a erro, que pensavam firmar contratos com uma administradora de consórcios plenamente regular, mas que não cumpria as regras para atuar no mercado. Escapando da fiscalização do Banco Central, a empresa Sermac, segundo a ação, revelava uma atividade inidônea, “potencialmente e concretamente danosa à coletividade de consumidores, haja vista as inúmeras reclamações apresentadas ao Banco Central e ações judiciais propostas por seus clientes lesados”.

    O site da empresa Sermac apresentava anúncios altamente atrativos e enganadores na avaliação do MPF e do Banco Central. Quanto à Fênix, apesar de não haver evidências de que estivesse de fato atuando no mercado, era controlada pelo mesmo sócio-administrador da Sermac. A suspeita é que ele tenha sido criada para que o grupo familiar continuasse a atuar clandestinamente no mercado de consórcios, caso a SERMAC fosse dissolvida judicialmente e por isso ela também foi incluída na ação.

    ATUAÇÃO CRIMINAL. No MPF, a Sermac e seus controladores já eram investigados na esfera criminal desde 2014. Foi na ação penal que surgiu a ideia de uma atuação judicial que interditasse a empresa. O procurador da República Gustavo Torres Soares requereu atuação conjunta entre as áreas cível e criminal da PR/SP, pois em 2016 ele já havia denunciado o sócio administrador da Sermac, José Adolfo Machado, por operação de instituição financeira sem a devida autorização do BC (Ação penal nº 0016259-09.2014.403.6128), e verificou a necessidade da interdição judicial nas empresas para garantir o afastamento de José Adolfo Machado do ramo, sem mais prejuízos aos consumidores lesados.

    Antes da ação penal de 2016 e da ação civil pública deste ano, Machado já havia sido réu pelo mesmo crime. No campo administrativo, ele e a empresa haviam sido multados pelo Banco Central e essas autuações geraram ações de execução fiscal.

    Além disso, já tinham sido propostas, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, outras ações civis públicas visando a proibição das atividades da Sermac, nenhuma tendo por objeto, entretanto, a dissolução da empresa ou a proibição de suas atividades em âmbito nacional. O Ministério Público Federal e o Banco Central conseguiram, ainda, descobrir a existência de quase 400 ações individuais indenizatórias em que a Sermac figura como parte ré, distribuídas entre dezenas de municípios, tanto do Estado de São Paulo como de outros Estados.

    Tais fatos demonstraram que as ações na esfera cível propostas contra a Sermac, bem como as ações penais em que os seus sócios são réus, inclusive com condenação, foram insuficientes para aplacar o ânimo da empresa e de seus sócios em atuar ilegalmente, à margem do mercado.

    Ao final da ação, o MPF e o BC requerem a condenação dos reús para que sejam pagas indenizações aos danos materiais e morais causados aos consumidores, que deverão, por sua vez, ingressar, individualmente, com ações de execução após a eventual sentença condenatória. Além disso, os autores da ação civil pública pediram a condenação dos réus a pagarem indenização por dano moral difuso, causado à coletividade de consumidores, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

    O Banco Central mantém em seu site uma lista de empresas autorizadas a operar no país no ramo de consórcios: http://www.bcb.gov.br/fis/info/instituicoes.asp , sendo esta uma importante fonte de consulta para que os consumidores possam firmar contratos com empresas legalizadas, evitando riscos à sua segurança econômica.

    Ação civil pública nº 5009262-04.2017.403.6100, para andamento do processo, consulte:
    https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam


































    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Assessoria de Comunicação
    Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira
    11-3269-5068
    ascom@prsp.mpf.gov.br
    www.twitter.com/mpf_sp

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