Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRE/RS confirma cassação do prefeito de Palmares do Sul (RS)

    Decisão acata parecer do Ministério Público Federal e mantém sentença de primeira instância

    há 7 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) confirmou nesta segunda-feira (14) a cassação do prefeito e do vice de Palmares do Sul (RS), Paulo Henrique Mendes Lang e Cláudio Luiz Moraes Braga, respectivamente, por conduta vedada a agentes públicos – o mandatário ainda foi declarado inelegível por abuso de poder político e de autoridade. A decisão do pleno da Corte foi unânime e acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul.

    A representação inicial, cumulada com ação de investigação judicial eleitoral, foi protocolada na 156ª Zona (Palmares do Sul e Capivari do Sul) pela promotora eleitoral da região. A partir de denúncias de servidores da prefeitura, Lang foi acusado de remover 30 servidores ainda em outubro do ano eleitoral, sem justificativa, contrariando parecer do procurador jurídico do município; suprimir funções gratificadas e gratificações especiais; promover revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais em período vedado pela legislação; e utilizar servidores e a máquina pública do Poder Executivo em sua campanha de reeleição.

    A Justiça Eleitoral de Palmares do Sul decidiu pela cassação do prefeito, que recorreu ao TRE/RS. Em parecer, o MPF apontou que os servidores removidos, segundo depoimentos, sofreram perseguição política, sendo evidente o caráter punitivo e de retaliação do ato – além de ocorrer em período vedado pela lei. Apontou que a “anulação” do ato de remoção ocorreu no dia seguinte ao prefeito comparecer à Promotoria de Justiça de Palmares do Sul para prestar esclarecimentos sobre o fato.

    A supressão de vantagens também foi considerada um ato punitivo, pois ocorreu em menos de dez dias após as eleições, evidenciando a ofensa aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade. A revisão geral da remuneração dos servidores municipais encaminhada pelo prefeito reeleito foi estrategicamente publicada antes do pleito, com projeção financeira para depois do mesmo, o que é vedado pelo artigo 73 da Lei das Eleicoes.

    Por fim, por meio das provas levantadas no processo, o MPF ainda considerou comprovada a utilização de inúmeros servidores públicos e secretários municipais na campanha à reeleição, sendo que estes estavam à disposição de Lang em, pelo menos, nove oportunidades durante o horário de expediente da Prefeitura de Palmares do Sul.

    Penas – Além da cassação de Lang e do vice-prefeito Braga, com a declaração de inelegibilidade do primeiro por oito anos, a partir da Eleição de 2016, ambos terão de pagar multa pelas condutas vedadas praticadas. A coligação “O Melhor para Palmares do Sul”, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), também pagarão multa e serão excluídos da distribuição de recursos do fundo partidário. O TRE/RS marcará novas eleições no município.

    Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    • Veja aqui o parecer do MPF

    Acompanhe o caso
    Recurso eleitoral 32372

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal na 4ª Região
    Fone: (51) 3216 2015 - 2016 - 2017
    E-mail: prr4-ascom@mpf.mp.br
    Site: http://www.mpf.mp.br/regiao4/
    Twitter: mpf_prr4

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações396
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-rs-confirma-cassacao-do-prefeito-de-palmares-do-sul-rs/488628120

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)