MPF/PI: Justiça condena ex-prefeito de Esperantina em ação penal
Foram apuradas diversas irregularidades, entre elas saque de recursos do FNDE
A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina Antônio Felipe Santolia Rodrigues, por desvio de verbas durante seu mandato.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha e o Acórdão nº 10.404/2011 do TCU – que se refere à Tomada de Contas Especial instaurada para verificar a aplicação dos recursos descentralizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos exercícios de 2007 e 2008, pelo município de Esperantina – foram apuradas diversas irregularidades, entre elas saque de recursos, transferidos pelo fundo ao município à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sem que tenha havido a apresentação de documentação fiscal comprobatória da realização de despesas pertinentes aos objetivos do programa, em afronta ao art. 19, inciso XII, da Resolução FNDE/CD/nº 32/2006.
O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina Antônio Felipe Santolia Rodrigues pela prática do crime previsto no art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/67 à pena de 4 anos de detenção. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1.460 horas de tarefa, e doação de uma cesta básica no valor de um salário-mínimo em favor de instituição beneficentes; à inabilitação do réu para qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.
O juízo concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Ação Penal – Processo nº 11510-14.2016.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra.
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