MPF/RJ: Audiência pública debate regulamentação do IPTU progressivo em Volta Redonda
O evento foi realizado na Câmara Municipal e teve a presença da população. O presidente da casa prometeu agilidade na análise do projeto de IPTU progressivo
O Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ), por meio do projeto “MPF em Movimento”, realizou, nesta última quarta-feira (23), audiência pública sobre a regulamentação dos instrumentos urbanísticos previstos no plano diretor da cidade e a regulamentação da função social da propriedade. Uma das principais pautas de discussão foi a regulamentação do IPTU progressivo no município. O presidente da Câmara se comprometeu na análise do projeto de lei em tramitação na casa sobre a temática.
O evento foi realizado na Câmara Municipal e teve a participação de representantes dos movimentos populares, professores, sindicalistas, vereadores, posseiros, integrantes da Defensoria Pública e da Prefeitura, além da população local.
A mesa, presidida pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, foi composta pelo presidente da casa, o vereador Sidney Teixeira, pelo secretário de Planejamento do município, Julio Andrade, pela liderança popular do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), Lurdes Lopes e pela presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPU), Maria Ilma de Andrade Silva.
Durante a discussão, os representantes do município ressaltaram a importância do projeto enviado pelo Executivo, que trata de uma distribuição da terra que seja mais democrática e mais atenta ao planejamento urbano. O projeto foi enviado após discussões com o MPF e contém a regulamentação de Institutos como o parcelamento e a edificação compulsórios, o coeficiente de aproveitamento e a desapropriação-sanção por descumprimento da função social.
A maioria dos presentes manifestou contrariedade com o atraso de Volta Redonda na temática. "É necessário dar andamento à discussão, com participação popular e discussão efetiva", resumiu Lurdes Lopes.
O presidente da Câmara comprometeu-se a dar a máxima agilidade ao projeto, que tramitará nas comissões da casa antes de ir a plenário. “Vamos dar a prioridade que o caso merece”, afirmou Sidney Teixeira.
Concentração de terras em Volta Redonda — O Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) defende, em processos judiciais, que os bens não operacionais vinculados à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), localizada no município, são públicos e devem ser restituídos à União. O MPF sustenta que a CSN promoveu desvio de finalidade após desapropriação de terras no município promovidas pela União e pelo Estado.
Ao analisar o contexto de criação da CSN e a formação do município de Volta Redonda, tomado pelo incentivo à industrialização pela ditadura do Estado Novo e pela conjuntura da 2ª Guerra Mundial, o MPF demonstra que o local foi pensado como uma company town, na qual a usina siderúrgica ocuparia um papel singular na formação e desenvolvimento da cidade. Para isso, foi atribuído à CSN, um papel típico de outros entes estatais, por meio da construção de casas e logradouros, a instalação de infraestrutura, serviços de limpeza urbana e até a administração de matas, como a floresta da Cicuta.
A União autorizou a desapropriação de bens que fossem repassados à CSN para que esta desempenhasse serviços considerados de utilidade pública e de interesse nacional (art. 3º do Decreto-Lei nº 3.002/1941). Foi autorizado também o direito de: a) desapropriação dos terrenos e benfeitorias necessários à construção, instalação e exploração da usina; b) a construção e a manutenção para os serviços de linhas de transmissão de energia elétrica, de linhas férreas, de estradas de rodagem, de cabos aéreos e outros meios de transporte; c) a construção e a manutenção de vilas operárias e campos de esportes para a população e também das matas para recreio e proteção de mananciais.
O parecer ressalta que a aquisição dos bens pela CSN não se deu por mera compra e venda, pois os decretos de desapropriação já estavam em vigor e têm como consequência submeter o bem à força expropriatória do Estado, só cabendo ao particular contestar o preço oferecido. O tema chegou a ser objeto de análise de tribunais na época, tendo prevalecido o entendimento de que houve desapropriação e não mera compra e venda.
Em relação a desapropriação, os procuradores sustentam que não poderia haver desvio quanto à finalidade pública prevista nos atos que destinaram os bens à CSN. Após analisar a mudança do papel da CSN ao longo dos anos, mesmo antes da privatização, a Companhia já não se dedicava a essas tarefas e passava, quase que exclusivamente, a orientar suas atividades para a sua atividade industrial.
Com isso, a não utilização destes bens em uma finalidade pública colocou em risco a validade dos atos de desapropriação, mas o caráter público — como bem de uso comum ou especial - deveria ter sido mantido. Diante disso, deve haver a reversão à União dos bens que não se encontrem na finalidade operacional de uma usina siderúrgica.
Segundo o parecer, a privatização posterior não interfere neste cenário, já que o desvio de finalidade ocorreu em momento anterior, restando qualquer discussão sobre valores e indenizações a outras vias. Além disso, o parecer considera que o patrimônio não-operacional não foi devidamente detalhado no edital de privatização, sendo de difícil aferição até os dias de hoje.
Por fim, o parecer propõe ainda a adoção de medidas de urgência que confiram ao Poder Público a gestão compartilhada de certos bens, a fim de evitar que o uso indevido dos bens não-operacionais ou novas alienações causem risco de dilapidação do patrimônio público. Manifesta também a necessidade de o cumprimento da função social da propriedade, em atendimento ao disposto no art. 182 da Constituição, cujo conteúdo jurídico é determinado pela lei que estabeleceu o plano diretor de Volta Redonda, cujos mecanismos urbanísticos estão previstos nos artigos 85 a 95 (Lei nº 4.441/2008).
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