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26 de Abril de 2024
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    Preparador físico e escritor é condenado por violação sexual mediante fraude

    Justiça Federal determinou também a prisão preventiva do acusado por reiteração da prática criminosa; desta vez, a vítima é uma jornalista, que relatou o caso ao MPF semana passada

    há 7 anos

    A Justiça Federal de São Paulo condenou o preparador físico e escritor Nuno Cobra por violação sexual mediante fraude e meio que impediu a defesa da vítima. O crime ocorreu num voo em janeiro de 2015, que vinha de Curitiba/PR com destino a São Paulo/SP. A juíza federal Raecler Baldresca, da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, autora da decisão, ainda determinou a prisão preventiva do acusado, à pedido do MPF em São Paulo, em virtude de o acusado ter reiterado a prática criminosa.

    Na sentença, a magistrada, inicialmente, explica as diferenças dos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e importunação ofensiva ao pudor. Para configurar estupro, deve haver violência ou grave ameaça para a prática do ato libidinoso. Importunação ofensiva ao pudor, por sua vez, ocorre quando o agente perturba ou incomoda alguém em local público de modo ofensivo, sem contato físico com a vítima. Por fim, violação sexual mediante fraude é o ato libidinoso que se utiliza de meios que a vítima não consegue se defender.

    “Não é por acaso que [...] sempre envolve situações que ocorrem em transporte público – ônibus, trens, metrô, aeronaves e embarcações – porque nessas situações a vítima tem a sensação de que está protegida porque não está sozinha e, ao mesmo tempo, não tem possibilidade de escapar porque se encontra em um espaço limitado e em movimento. Além disso, nesse ambiente a surpresa é inevitável, porque não se imagina que haverá uma violação na frente de outras pessoas, contando o agente com o fato de que a vítima, na maior parte das vezes, sente medo e vergonha da situação, deixando de reagir imediatamente”, explica Raecler.

    Ela prossegue dizendo que “a prova dos autos é plena no sentido de que o acusado tocou na vítima – em seus seios, no seu braço, no seu peito, na sua coxa, no seu rosto – sem o seu consentimento, reiterada vezes, aproveitando-se do momento da decolagem da aeronave em que se encontravam. Mais que isso, os elementos dos autos apontam a inequívoca intenção de se aproximar da vítima com essa finalidade, tanto que trocou de assento com outro passageiro para sentar-se ao seu lado e alcançar seu propósito, valendo-se também do fato de se tratar de preparador físico para ardilosamente justificar seu toques”.

    A pena estabelecida pela juíza foi de três anos e nove meses de prisão, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

    PREVENTIVA. No último dia 5 de setembro uma jornalista compareceu ao Ministério Público Federal (MPF) e afirmou que, no dia 24 de agosto, também foi vítima de atos libidinosos por parte de Cobra, logo após o acusado ter sido entrevistado por ela, fato testemunhado por outras pessoas. Diante disso, o MPF requereu a prisão preventiva do ex-preparador físico, que foi prontamente deferida pela juíza.

    “Não tenho a menor dúvida de que a segregação cautelar do acusado é medida de urgência e está amparada pela lei processual penal como forma de impedir que continue a delinquir. Observo, ainda, que as medidas cautelares alternativas à prisão [...] não são suficientes para garantir a interrupção da continuidade delitiva praticada pelo acusado e resguardar a ordem pública turbada pela reiteração criminosa”, conclui a magistrada.

    Ação penal n.º 0013890-09.2016.403.6181

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    * Texto adaptado de matéria divulgada pela Justiça Federal de São Paulo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preparador-fisico-e-escritor-e-condenado-por-violacao-sexual-mediante-fraude/497210455

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