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16 de Abril de 2024
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    MPF consegue condenação dos denunciados submetidos ao primeiro Tribunal do Júri Federal em Itumbiara/GO

    Acusação foi de tentativa de homicídio contra policiais rodoviários federais, uso de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) conseguiu a condenação de Rogério de Freitas Rosa e Marcelo Ribeiro da Silva, nesta quinta-feira, 21 de setembro, no primeiro Tribunal do Júri Federal em Itumbiara (GO). O julgamento ocorreu no plenário do júri do Fórum de Itumbiara (Justiça Estadual) e, com início às 9h30, encerrou-se mais de 11 horas depois, às 20h39.

    Durante o julgamento, os jurados acataram integralmente a tese dos procuradores da República Ana Paula Fonseca de Goes Araújo e Rafael Paula Parreira Costa, que requereram a condenação dos acusados nos termos da denúncia. Com isso, o juiz federal Emilson da Silva Nery condenou Rogério e Marcelo a 11 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, cada um, por tentativa de homicídio (artigo 121, caput, do Código Penal) contra três policiais rodoviários federais; porte de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da lei nº 10.826/2003) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).

    Entenda – De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), no dia 28 de outubro de 2014, por volta das 4h40min, na BR-153 em Itumbiara, os denunciados Rogério e Marcelo, juntamente com outros dois comparsas, desobedeceram ordem de parada na blitz da Polícia Rodoviária Federal. Naquele momento, os três policiais rodoviários federais saíram em perseguição ao veículo ocupado pelos denunciados, com ocorrência de furto, quando os fugitivos desceram do carro e, com intenção homicida, atiraram contra os policiais.

    Segundo o MPF, os denunciados estavam em Itumbiara com o objetivo de realizar assaltos a ônibus, bancos e postos de combustíveis. Rogério e Marcelo encontra-se presos e o processo foi desmembrado em relação aos demais acusados (processo nº 0000914-89.2016.4.01.3508 da Vara Única da Justiça Federal de Itumbiara).

    Tribunal do Júri Federal – São poucos os casos de júri na Justiça Federal (JF). No presente caso, a federalização do crime ocorreu pelo fato de as vítimas serem policiais rodoviários federais e estarem no exercício de suas funções quando o crime ocorreu.

    Além desse julgamento, tem-se notícia de apenas outros dois Tribunais do Júri Federal ocorridos em Goiás. O primeiro trata-se do processo nº 00.00.05313-9, por crime de homicídio qualificado, autuado em maio de 1988 na 5ª Vara da JF de Goiânia. O segundo, pela tentativa de homicídio contra uma empregada da Valec, autuado em 2010 (processo nº 5321-69.2010.4.01.3502) na Subseção Judiciária de Anápolis (clique aqui e leia a notícia).

    Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Goiás
    Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
    E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.brSite: www.mpf.mp.br/goTwitter: http://twitter.com/mpf_goFacebook: /MPFederal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-consegue-condenacao-dos-denunciados-submetidos-ao-primeiro-tribunal-do-juri-federal-em-itumbiara-go/501919022

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