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26 de Abril de 2024
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    Prefeito de Água Clara (MS) é denunciado por desvios de quase R$ 12 milhões

    Além do político, outras seis pessoas também integravam quadrilha instalada na prefeitura da cidade, responsável por diversas fraudes e desvio de verbas públicas

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região denunciou o prefeito do município sul-mato-grossense de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz (vulgo “Tupete”), por liderar um esquema criminoso que realizou diversas ilegalidades, entre dispensas irregulares, fraudes e desvios em procedimentos licitatórios realizados no município, entre 2008 e 2012. A habitual prática criminosa da quadrilha resultou na malversação de verbas públicas envolvendo a cifra de R$ 11.854.189,45, em valor não atualizado. Tudo isso num município com apenas 14 mil habitantes e inúmeras demandas sociais.

    Além do atual prefeito (que também era prefeito do município na época em que os crimes foram praticados), foram denunciadas outras seis pessoas, que integravam a quadrilha por ele chefiada. São elas a procuradora jurídica do município e vice-líder da quadrilha Ana Paula Rezende Munhoz; o advogado Marco Antônio Teixeira, contratado para emissão de pareceres jurídicos; o economista Whyldson Luís Correa de Souza Mendes, contratado para elaborar editais de licitação direcionados; o então secretário de administração do município José Ailton Paulino dos Santos; a servidora da prefeitura Maria Amélia da Silva Rodrigues; e o engenheiro da prefeitura Anderson Tabox Saiar.

    Os empresários envolvidos em cada uma das fraudes deverão ser processados separadamente, de acordo com os crimes com os quais estejam envolvidos, na primeira instância da Justiça Federal.

    As ações do grupo envolviam, em resumo, a prática de três ações distintas: a) fracionamento e/ou dispensa indevida de licitação para compras ou aquisições de produtos e serviços pelo município; b) inserção de cláusulas ilegais para restringir e fraudar o caráter competitivo das licitações; e c) a entrega de obras ou produtos superfaturados ou com qualidade inferior à efetivamente contratada.

    O grupo promoveu desvios de recursos públicos federais destinados a transporte, merenda escolar, obras de pavimentação asfáltica e galerias pluviais, além de ter frustrado o caráter competitivo de procedimentos relativos à aquisição de peças de veículos de transporte escolar e de ter empregado recursos públicos federais em desacordo com o Programa de Atenção Básica da Saúde. Os réus são acusados dos crimes de formação de quadrilha (art. 288, CP), crimes de responsabilidade (art. , Decreto-lei nº 201/67), e fraude em licitação (art. 90, Lei nº 8.666/90), todos em concurso material.

    A Procuradoria Regional da República formulou a acusação em face da organização criminosa baseando-se em um inquérito policial conduzido pela Polícia Federal e em seis Procedimentos Investigatórios Criminais conduzidos pelo Ministério Público Federal em Três Lagoas, no período em que o acusado não era prefeito e, portanto, não tinha foro privilegiado. A investigação conjunta, que também contou com a auditoria técnica e contábil da Controladoria-Geral da União, e interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, permitiu descortinar uma verdadeira organização criminosa liderada pelo prefeito.

    A denúncia foi encaminhada ao TRF3, que deve determinar a notificação dos envolvidos para apresentação de resposta escrita. Após, a 4ª Seção da Corte vai analisar se a denúncia deve ser recebida, momento a partir do qual tem início o processo criminal propriamente dito.

    O MPF espera que, ao final do processo, todos sejam condenados a sanções que, somadas, podem chegar a 19 anos de prisão. Além disso, a Procuradoria Regional da República também requisitou a instauração de um novo inquérito policial para apurar se os denunciados também cometerem o crime de lavagem de dinheiro.

    Autos nº 0003921-49.2017.4.03.0000.

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