STJ recebe denúncia da PGR e afasta do cargo conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo
Paulo Robson Riedel Marinho é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (18), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC/SP) Robson Riedel Marinho, por corrupção e lavagem de dinheiro. O conselheiro é acusado de ter recebido propina da multinacional francesa Alstom, para beneficiá-la em contratos com o governo do estado de São Paulo.
Como os ministros entenderam que o exercício da função é incompatível com os fatos narrados na denúncia, o conselheiro ficará afastado até o término da instrução da ação penal. Durante a sessão, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu o recebimento da denúncia e afastou o argumento da defesa de que as provas seriam ilícitas. O vice-PGR lembrou que o próprio STJ já havia decretado a validade das provas obtidas via cooperação internacional com a Suíça.
De acordo com a a denúncia, entre 1998 e 2005 o conselheiro recebeu cerca de 3 milhões de dólares, pagos por meio de 17 depósitos em contas na Suíça. Os pagamentos seriam uma contrapartida ao auxílio prestado por Marinho para beneficiar a empresa em contrato com a Eletropaulo, antiga estatal paulista, na execução de obras no metrô.
Na sessão, o vice-PGR destacou que, com a colaboração de outras pessoas também denunciadas à Justiça Federal, Marinho usou empresas de consultoria e offshores no exterior para ocultar o recebimento da propina. Por unanimidade, prevaleceu o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, que considerou as provas legítimas e recebeu a denúncia apresentada pela PGR.
Ação Penal 422 - Em outro julgamento - da questão de ordem na Ação Penal nº 422 - os ministros, por maioria, determinaram o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) Mauro Campello de todas as suas funções, incluindo a de corregedor que ocupa atualmente. O desembargador e sua ex-mulher, Larissa Campello, foram condenados pelo crime de concussão (vantagem exigida por servidor público), em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e julgada na sessão do último dia 4. Na ocasião, ele também foi condenado à perda do cargo de desembargador.
A condenação foi motivada por irregularidades praticadas por Campello, quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR). Na ocasião, ele exigiu vantagens indevidas de funcionária que tinha cargo em comissão no tribunal. Com a decisão desta quarta-feira (18), ele permanecerá afastado de suas funções até o trânsito em julgado da sentença. Os ministros consideraram que os fatos por ele praticados são incompatíveis com o exercício da função de desembargador.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
- STJ acolhe pedido do MPF e condena ex-presidente do TRE/RR por exigir vantagem indevida de servidora
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.