Confederação sindical tem legitimidade para apresentar ação direta de inconstitucionalidade
Para MPF, é cabível esse tipo de ação nos casos em que há relação entre a finalidade da instituição e a norma questionada
As confederações sindicais e entidades de classe têm legitimidade para apresentar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nos casos em que há relação entre a finalidade da instituição e a norma questionada. Esse é o posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) em parecer assinado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4.474.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da ação, argumenta que tem legitimidade para contestar regras ligadas aos interesses do setor e que impedem a livre concorrência. No processo, a CNI afirma que os artigos 13, VI, c, e 42 da Lei 12.529/2011 devem ser considerados inconstitucionais, pois autorizam a realização de fiscalização e inspeção em empresas, sem ordem judicial prévia, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o que põe em risco o sigilo industrial. Sem analisar o mérito, o STF entendeu que a ADI 4.474 deveria ser extinta e que a confederação não tinha preenchido os requisitos constitucionais para apresentar a ação.
De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a CNI é parte legítima para apresentar ação direta, havendo adequação entre o objetivo estatutário – representação, defesa e coordenação dos interesses gerais da indústria – e as normas contestadas. Ela acrescenta que os artigos da Lei 12.529/2011 interferem diretamente nas atividades industriais. “Há congruência explícita entre os interesses representados pela CNI e o conteúdo normativo do ato impugnado. Entendo que a Confederação preenche o requisito da pertinência temática e possui, portanto, legitimidade para ajuizamento de ação direta”, conclui.
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