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20 de Abril de 2024
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    Justiça Federal confirma que Oi está obrigada a cancelar linhas mais rapidamente

    Sentença mantém válidas em Belém (PA) determinações estabelecidas em decisão liminar de 2013

    há 6 anos

    Sentença da Justiça Federal confirmou decisão liminar (urgente) divulgada em 2013 e determinou que a empresa Oi/Telemar, ao receber pedidos de cancelamento em seus postos de atendimento, deve entregar imediatamente ao consumidor o termo de interesse de cancelamento ou documento equivalente, não sendo o cliente obrigado a aguardar contatos telefônicos posteriores.

    A Justiça Federal obrigou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) intensificar a fiscalização sobre o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento da sentença a Oi/Telemar terá que pagar multa de até R$ 100 mil.

    A decisão, válida para o cancelamento de linhas fixas e de internet em Belém, foi assinada pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor da ação pelo Ministério Público Federal (MPF), teve acesso à sentença na última sexta-feira (10).

    Segundo a sentença, a Oi/Telemar não conseguiu comprovar a adoção de medidas para solucionar o problema, comprovado por nota técnica da Anatel que apontava a existência, em 2013, de 250 reclamações em Belém relacionadas a dificuldades para o cancelamento de linhas.

    Outra prova citada pelo juiz federal foi o relatório de vistorias feitas pelo MPF nas lojas da Oi/Telemar. "Quem estava na agência visando o cancelamento informou já ter tentado em sua residência, por inúmeras vezes, cancelar a linha, sem obter sucesso, uma vez que vários obstáculos os impediam de concluir o cancelamento", diz o relatório.

    Entre os obstáculos estão as ligações perdidas, a insistência dos atendentes em não aceitar o cancelamento, o grande tempo de espera que os clientes têm que enfrentar ao telefone, e o grande número de atendentes pelos quais o cliente tem que passar, sendo que a cada novo atendente o pedido tem que ser refeito desde o início.

    Processo nº 0019350-89.2013.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém

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