Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/MG: Ação pede que Justiça interfira para resolver situação de animais abandonados em Uberlândia

    Diante da ausência de qualquer política pública de controle, número de cães e gatos abandonados nos campi da UFU e nas vias públicas tem aumentado de forma catastrófica

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG), em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), ajuizou ação civil pública contra o Município de Uberlândia e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), para garantir a implementação urgente de medidas que controlem e resolvam a situação dos animais abandonados na cidade.


    De acordo com a ação, é grande a quantidade de animais abandonados nos campi da UFU e nas ruas de Uberlândia, a maioria deles acometidos por doenças e infecções por parasitas, além de sujeitos a maus-tratos e atropelamentos. E o mais preocupante é que essa superpopulação tende a aumentar, pois não existe qualquer medida de controle por parte do Poder Público: a falta principalmente de castração faz com que os animais continuem se reproduzindo de forma desordenada.


    Entre as principais causas do abandono de animais por seus proprietários, destaca-se o alto custo não somente de sua manutenção, mas também dos tratamentos e dos procedimentos veterinários. Na cidade, não existe qualquer atendimento médico-veterinário gratuito e até mesmo o Hospital Veterinário da UFU cobra pelos procedimentos.


    A cidade não conta sequer com um canil ou gatil. Atualmente, os poucos animais abandonados que recebem tratamento digno e posterior recolhimento são atendidos unicamente por entidades privadas e protetores independentes, que custeiam os serviços com recursos do próprio bolso ou dependem de doações.


    Nos campi da UFU, são notórios os casos de ataques de cães a transeuntes, ciclistas e até a veículos automotores. Os antigos donos costumam abandonar os bichos nesses locais, contando que receberão abrigo e alimento.


    "O problema é que a universidade, ainda que dotada de autonomia administrativa, nada faz para resolver a situação. Não existe qualquer programa ou medida protetora dos animais, tampouco orientação à comunidade acadêmica ou aos usuários dos campi para que, por exemplo, parem de alimentar os animais, conduta considerada indevida porque acaba atraindo mais bichos ao local", explica o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.


    Ele relata que, ao requerer providências à UFU, as únicas informações prestadas foram as de que a instituição tentou encaminhar os animais à Associação Protetora de Animais, que disse estar com sua capacidade esgotada, e ao Centro de Controle de Zoonoses, órgão municipal, que, por sua vez, afirmou não fazer mais o recolhimento desses bichos, exceto em situações especiais, como em caso de suspeita de raiva canina.


    Para Cléber Neves, "fica evidente que a UFU e o Município não dispõem de políticas públicas voltadas à proteção ou ao controle da população animal, especialmente no que diz respeito a animais domésticos abandonados nos campi universitários e nas vias públicas".


    Omissão - A ação lembra que os tribunais brasileiros já reconhecem a responsabilidade do Poder Público com políticas públicas voltadas à proteção animal, tanto por se tratar de tutela à saúde pública quanto de tutela ao próprio animal.


    Segundo o procurador da República, "trata-se de um poder-dever. Nem o Município, nem a própria universidade, podem permanecer omissos frente a uma situação que só se agrava. Desde 2011, vimos tentando resolver o problema extrajudicialmente, com reuniões, ofícios, acompanhamentos, mas nada adiantou. Diante, portanto, do aumento da quantidade de animais abandonados e dos riscos à população, que se vê obrigada a conviver com animais feridos, sem tratamento, ou ainda correndo o risco de ser atacada por eles, não vimos outra opção a não ser ajuizar a ação, para que o Judiciário imponha determinadas medidas de controle".


    Um dos principais pedidos da ação é justamente para que a prefeitura seja obrigada a apresentar, em até 60 dias, projeto para construção de um canil/gatil na cidade, local indispensável ao recolhimento de cães e gatos em situação de risco ou abandonados.


    A ação também pediu a elaboração, em até 30 dias, de um calendário para a esterilização cirúrgica dos animais abandonados nas vias públicas, de forma a contemplar no mínimo 200 animais por mês.


    "Outra questão preocupante é que não se sabe qual é o tamanho real da população animal de rua", lembra Cléber Neves. Por isso, também pedimos que o Município seja obrigado a fazer um levantamento do número de cães e de gatos abandonados pela cidade, informado também ao Juízo Federal o número de castrações, recolhimentos e atendimentos eventualmente realizados mensalmente ou nos últimos 12 meses. Queremos ainda informações sobre a existência de eventual programa de prevenção de zoonoses urbanas, de serviço de vistoria zoossanitária e e de programa permanente de monitoramento de zoonoses".


    A ação também pediu que o Município seja obrigado a disponibilizar imediatamente atendimento médico-veterinário a animais abandonados ou a animais em poder de proprietários que comprovem não possuir condições financeiras de custear o atendimento e tratamento de seus bichos de estimação.


    Outra situação abordada pela ação diz respeito ao sacrifício de animais. Para os autores da ação, essa é uma medida extrema e excepcional, e só pode ser aplicada aos casos em que for impossível qualquer outro tipo de tratamento, em razão de doença incurável ou não tratável, ou para poupar o animal de sofrimento irreversível.


    Por isso, também foi pedido que a Prefeitura se abstenha de praticar eutanásia em animais diagnosticados com Leishmaniose Visceral, salvo se o quadro clínico se mostrar absolutamente incompatível com o tratamento e tal medida for realmente necessária atestada por laudo veterinário.


    Medidas no âmbito da UFU - Com relação aos animais encontrados nos campi da universidade, a ação pediu que a Justiça Federal determine a realização de campanha para conscientizar a comunidade acadêmica e demais transeuntes sobre os riscos de se dar comida a esses animais; a adoção de providências para viabilizar a sua adoção; e a realização, em até 60 dias, de uma campanha de castração, vacinação e vermifugação, através do Hospital Veterinário, dos animais que ali se encontrem.


    Outro pedido visa à realização de audiência pública sobre o tema, para a discussão de ações de enfrentamento ao problema, celebração de parcerias e para o recebimento de sugestões.


    Por fim, a ação também pede que a UFU seja obrigada a instalar placas advertindo a população de que é crime abandonar e cometer maus-tratos a animais (Lei Federal 9.605/98), devendo providenciar meios para identificar tanto os infratores quanto as pessoas que abandonam os animais dentro de suas instalações.


    A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o nº 1001968-27.2017.4.01.3803.


    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Assessoria de Comunicação Social
    Tel.: (31) 2123.9010/ 9008
    No twitter: mpf_mg

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações398
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-acao-pede-que-justica-interfira-para-resolver-situacao-de-animais-abandonados-em-uberlandia/523202427

    Informações relacionadas

    Em Uberlândia (MG) projeto arrecada ração para Associação de Proteção aos Animais

    Cachorro é encontrado em situação de maus-tratos em Uberlândia (MG)

    Animais são abandonados no Hospital Público Veterinário de São Paulo (SP)

    Abandono de animais mobiliza universidades públicas do Brasil

    Sérgio Merola, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Servidora pública vítima de violência doméstica tem direito à remoção?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)