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25 de Abril de 2024
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    Transexuais: PGR defende uso do nome social sem cirurgia de mudança de sexo

    Para Raquel Dodge, não exigência de cirurgia garante proteção contra discriminação e é garantia de direito constitucional básico

    há 6 anos

    Não se pode exigir do indivíduo uma mutilação física para garantir direito constitucional básico assegurado: “Certamente não será ela - a transgenitalização - pressuposto para o exercício de um dos direitos da personalidade”. O posicionamento foi defendido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ADI pede que transexuais possam alterar o nome em registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

    De relatoria do ministro Marco Aurélio, a ADI 4275 está na pauta do STF desta quarta-feira (22). A matéria foi analisada em abril deste ano, mas o julgamento foi suspenso após leitura dos relatórios dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.

    Na manifestação entregue à Corte, Raquel Dodge argumenta que a cirurgia de transgenitalização não é fator determinante para a concessão da condição de transexual. A PGR menciona a Portaria 2.803 do Ministério da Saúde - referente ao processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) -, esclarecendo que a abordagem terapêutica não se resume à cirurgia, sendo possível que a pessoa transexual faça opção por outras terapias ofertadas pelo SUS.

    Segundo Dodge, na ausência do procedimento cirúrgico, devem ser estabelecidos requisitos para a mudança do nome. Desta forma, teriam direito ao uso de nome social pessoas a partir dos 18 anos e que há pelo menos três anos tenham a convicção de pertencer ao gênero oposto biológico. Além disso, deve ser presumível, com alta probabilidade, que não mais modificarão sua identidade de gênero, mediante avaliação de aspectos psicológicos, médicos e sociais, por grupo de especialistas.

    A PGR defende, ainda, que utilizar o nome social é direito fundamental à identidade de gênero, conforme interpretação conferida pela Constituição ao artigo 58 da Lei 6.015/73, na redação dada pela Lei 9.708/98. Dodge sustenta que só há que se falar em dignidade humana quando se permite à pessoa afirmar de forma autônoma suas diferentes identidades, escolhas existenciais básicas e perseguir seus projetos de vida.

    “O direito à autodeterminação sexual constitui direito individual que decorre diretamente do princípio de dignidade da pessoa humana enquanto valor fonte que informa e conforma todo o ordenamento constitucional”, defende a PGR no memorial.

    Para além da afirmação de identidade, a Procuradoria-Geral considera que a medida tem por objetivo proteger as pessoas transexuais contra humilhações, constrangimentos e discriminações em função do nome. “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros nos espaços públicos e privados”, afirma Raquel Dodge.

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