Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF denuncia ex-prefeita de Sítio Novo por não prestar contas de recursos da educação

    Wanira de Holanda não comprovou a destinação de quase R$ 1 milhão que deveriam ser investidos em escolas

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal apresentou uma ação penal e uma ação por improbidade contra a ex-prefeita de Sítio Novo/RN, Wanira de Holanda Brasil, por não ter prestado contas de R$ 940.907,15 em verbas recebidas do Governo Federal para investir e aparelhar as escolas municipais. Somado a isso, ela também ocultou ilegalmente todos os documentos relativos ao convênio, deixando a prefeitura sem qualquer informação sobre como o dinheiro teria sido gasto.

    Ela administrou o município de 2005 a 2012 e os recursos são provenientes de um convênio assinado em 2009 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deveriam ser utilizados para a execução do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar de Educação Infantil (ProInfância).

    Embora o dever de prestar contas independa de alertas, o FNDE chegou a remeter ofícios advertindo a então prefeita, que no entanto deixou os prazos transcorrerem sem apresentar qualquer justificativa. “(...) a requerida ocultou a documentação referenciada, impedindo até que o gestor sucessor, diante da omissão da demandada em sua gestão, pudesse prestá-las, evitando a inscrição do Município como inadimplente nos cadastros federais”, acrescenta o MPF.

    Autor das ações, o procurador da República Fernando Rocha destacou que a omissão na prestação de contas impediu, inclusive, que se pudesse “apurar a materialidade dos possíveis delitos relacionados à malversação da verba pública”. O possível desvio desses recursos ainda será alvo de investigação por parte do MPF. As ações já ajuizadas se destinam exclusivamente a tratar da omissão na prestação de contas.

    A ex-prefeita poderá responder por improbidade e pelos crimes de responsabilidade (art. , Decreto-lei n.º 201/67) e de supressão de documentos (art. 305, do Código Penal). As ações tramitam na Justiça Federal sob os números 0811147-38.2017.4.05.8400 (penal) e 0811145-68.2017.4.05.8400 (improbidade).

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
    fone: (84) 3232-3960 / 3232-3901
    prrn-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_prrn

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações245
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-denuncia-ex-prefeita-de-sitio-novo-por-nao-prestar-contas-de-recursos-da-educacao/525498650

    Informações relacionadas

    Lucio de Medeiros, Estudante de Direito
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Cumprimento da Sentença Novo CPC

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)