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19 de Abril de 2024
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    MPF apura violações a direitos fundamentais com a instituição do Programa Escola sem Partido em Jataí/GO

    Inquérito civil foi instaurado nesta terça-feira (28)

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Verde/GO instaurou, nesta terça-feira (28), Inquérito Civil (IC) para apurar possíveis violações a direitos fundamentais com a aprovação da Lei Municipal nº 3.955, de 21/11/2017, que institui em Jataí/GO, no âmbito do sistema municipal de ensino, o Programa Escola sem Partido.

    De acordo com o procurador da República Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, responsável pelo IC, a atuação dos municípios na edição de leis que disponham sobre diretrizes e bases da educação viola o princípio do pacto federativo, pois a disciplina da matéria cabe privativamente à União (art. 22, inciso XXIV, da CF), assim como a competência para regulamentar matérias de Direito Civil (art. 22, I, da CF).

    Além disso, a despeito da aparente neutralidade da lei, verifica-se em seus dispositivos a vedação da adoção de qualquer política de ensino nas escolas que faça referência à “ideologia de gênero” e à transmissão de quaisquer conteúdos que possam estar em desacordo com as convicções morais e religiosas dos país, incorrendo, assim, na violação aos seguintes direitos fundamentais: direito à Educação (art. c/c arts. 205 a 214, todos da CF); liberdade de ensino, como dimensão específica da liberdade de manifestação do pensamento do corpo docente (art. , incisos IV e IX, c/c art. 206, ambos da CF) e direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência (art. 227, também da CF).

    Cabe ressaltar que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) apresentou representação, perante a Procuradora-Geral da República, para a propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em face de leis municipais semelhantes à aprovada em Jataí.

    Como primeiras providências, o MPF em Rio Verde comunicou a instauração do IC a PFDC e oficiou à Câmara Legislativa de Jataí para que encaminhe cópia dos autos do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 73 que resultaram na Lei Municipal nº 3.955/2017. Oficiou, ainda, ao Município de Jataí para que informe acerca das medidas administrativas a serem adotadas em virtude da referida lei.

    Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da Portaria nº 69/2017 que instaura o IC.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Goiás
    Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
    E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
    Site: www.mpf.mp.br/go
    Twitter: http://twitter.com/mpf_go
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-apura-violacoes-a-direitos-fundamentais-com-a-instituicao-do-programa-escola-sem-partido-em-jatai-go/525944753

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