Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PGR reforça inconstitucionalidade de norma que prevê coleta e armazenamento de DNA de mães e recém-nascidos

    Para procuradora-geral, dispositivo de lei fluminense ofende a intimidade e a vida privada das mães e acarretam ônus inúteis para as pessoas atingidas

    há 6 anos

    O dispositivo da lei do Rio de Janeiro que determina a coleta e o armazenamento de material genético (DNA) de mães e recém-nascidos, por hospitais, casas de saúde e maternidades, para identificação em caso de troca de bebês, afronta a Constituição Federal e acarreta ônus inúteis para as pessoas atingidas. Essa é a tese defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14).

    No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforça os argumentos apresentados pela PGR na inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545, ajuizada em julho do ano passado, que questiona parte da Lei 3.990/2002 do Estado do Rio de Janeiro. A norma obriga a adoção de medidas de segurança para evitar, impedir ou dificultar a troca de recém-nascidos.

    Para a PGR, embora o propósito para o qual a lei foi editada seja relevante, ela ofende a intimidade e a vida privada das mães, pois a coleta é compulsória e nem sequer é exigido o consentimento prévio formal da mãe para a execução do procedimento. A lei tampouco veda que o material genético seja utilizado para fins diversos dos previstos na legislação.

    No parecer, a PGR alerta ainda que o benefício da norma é extremamente duvidoso. “Armazenamento de amostras de DNA de todos os recém-nascidos não terá nenhuma utilidade prática para a identificação de eventuais trocas nos berçários, pois sempre que houver alguma suspeita o procedimento mais recomendado será colher nova amostra da criança e compará-la ao DNA dos pais”, argumenta. Segundo Raquel Dodge, nunca se deve recorrer a material previamente coletado e armazenado, pois há risco de ocorrer troca após a coleta.

    Na ação, há, ainda, questionamentos relativos aos artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da lei fluminense, por violação ao direito fundamental de proteção da privacidade e da intimidade (artigo , inciso X, da Constituição) e de proteção da proporcionalidade (artigo 5º, inciso LIV). “As disposições questionadas da Lei 3.990/2002 veiculam medida restritiva de direitos inapropriada para atingir o fim almejado”, conclui a PGR.

    Íntegra do parecer

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6406 / 6415
    pgr-imprensa@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_pgr

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações364
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-reforca-inconstitucionalidade-de-norma-que-preve-coleta-e-armazenamento-de-dna-de-maes-e-recem-nascidos/531561062

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)