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8 de Maio de 2024
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    MPF/MG: Acordo garante a regularização fundiária da fazenda do Glória em Uberlândia

    Atualmente, 2.200 famílias vivem na área sem acesso a serviços básicos. Dinheiro que seria usado para reintegração de posse será utilizado no hospital da UFU

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) firmaram, nessa quinta-feira (14), um Termo de Compromisso com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o Estado de Minas Gerais, a Companhia de Habitação de Minas Gerais (COHAB), o Município de Uberlândia, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Associação de Moradores do Bairro Élisson Prieto para que o terreno ocupado da fazenda do Glória seja transferido para o Estado e feita a sua regularização fundiária urbana. Em compensação pela cessão, a UFU receberá o terreno da fazenda Capim Branco, que já pertence a União e possui 59 hectares. No local, a universidade já realiza atividades de pesquisa.

    Pelo acordo, o Estado de Minas Gerais e a Cohab receberão a área da fazenda do Glória para promover a reurbanização da área, assumindo, entre outras funções, a responsabilidade de elaborar o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, de acordo com a Lei 13.465/2017. A nova lei, aprovada em junho deste ano, autoriza a União, suas autarquias e fundações a “transferir aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal as áreas públicas federais ocupadas por núcleos urbanos informais, para que promovam a sua reurbanização, além de instituir normas que abrangem medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes".

    Ao Município de Uberlândia caberá, entre outras medidas, realizar a análise e aprovação do projeto de regularização fundiária, emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e construir equipamentos públicos (unidade de educação infantil, creche e unidade de saúde), iniciando os atendimentos no prazo máximo de cinco anos após receber os terrenos do Estado.

    A UFU, a DPU e a Associação de moradores também devem cooperar com a Cohab e o Estado na realização do trabalho técnico social, no procedimento de demarcação urbanística e na elaboração do projeto de reurbanização.

    Ocupação - O imóvel de 64,94 hectares, situado na Fazenda do Glória, na margem direita da BR-050, vem sendo objeto de polêmica desde sua ocupação por integrantes do Movimento dos Sem Teto do Brasil (MSTB), em janeiro de 2011. Hoje, o local abriga cerca de 2,2 mil famílias (cerca de 15 mil pessoas) e conta com ruas abertas, lotes demarcados e numerados, edificações de alvenaria, com ligações clandestinas de água e energia, e alguns pontos de comércio.

    Em 2012, a UFU ajuizou ação de reintegração de posse do imóvel, na qual obteve sentença em favor da desocupação - que nunca foi realizada. Em 2014, a Polícia Militar de Minas Gerais apresentou as demandas de pessoal e equipamentos necessários para cumprimento da ordem judicial, estimando um custo total de R$7.402.339,40 - montante que foi depositado em juízo pela UFU apenas em dezembro de 2016.

    Apesar das sucessivas tentativas junto as autoridades federais estaduais e municipais para cumprir a ordem judicial, nada de concreto ocorreu no sentido de se obter a retomada da posse do imóvel.

    Para os procuradores da República Leonardo Andrade Macedo e Cleber Eustáquio Neves e para o promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro Cunha, que assinam o acordo pelos MPs, transcorridos cinco anos desde o início da ocupação, a reversão da situação estabelecida no triângulo do Glória mostrava-se extremamente difícil e complexa. Com o acordo será possível a reurbanização de uma área em que vivem diversas pessoas em situação de vulnerabilidade social e será solucionada uma situação irregular, que nesses anos vem privando a UFU dos importantes recursos relativos a esse patrimônio e acarretando diversos problemas para a cidade de Uberlândia.

    Hospital - O acordo também obriga a UFU a usar os valores depositados judicialmente para reintegração de posse diretamente ou por intermédio da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (FAEPU), de forma integral e exclusiva, na prestação de serviços públicos de saúde no âmbito do Hospital de Clínicas de Uberlândia, conforme programa de atividades a ser previamente aprovado pelo MPF.

    Fiscalização - Para acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo, foi criado um fórum permanente denominado Fórum de Acompanhamento da Reurb do Glória (FARG), que será formado por um representante de cadas uma das partes, sob a presidência do MPF. Além disso, a Cohab deverá prestar contas ao MPF, trimestralmente, informando detalhadamente o andamento do processo de regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado do triângulo do Glória.

    Para ler a íntegra do acordo, clique aqui.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010/9008
    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-acordo-garante-a-regularizacao-fundiaria-da-fazenda-do-gloria-em-uberlandia/532645728

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