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8 de Maio de 2024
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    MPF recomenda cancelamento imediato da licença de instalação do Terminal Portuário de Macaé

    A questão dos impactos ambientais no Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba deve antes ser solucionada

    há 6 anos
    O Ministério Público Federal em Macaé (MPF/RJ) expediu recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e à Comissão Estadual de Controle Ambiental da Secretaria de Estado do Ambiente (CECA/SEA) para que cancelem imediatamente a Licença Prévia número 034833, concedida pela CECA, para a instalação do Terminal Portuário de Macaé. O MPF pede ainda que o INEA e a CECA/SEA não concedam nenhuma outra licença para o empreendimento portuário no local sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entidade gestora do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.
    A recomendação é um desdobramento do inquérito civil público nº 1.30.015.000274/2013-78, que foi instaurado para acompanhar o processo de licenciamento do Terminal Portuário de Macaé.

    O ICMBio emitiu manifestação técnica contrária à emissão da autorização para licenciamento ambiental devido ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentar possíveis impactos sobre os objetivos do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, solicitando que fossem realizados estudos complementares. Ainda assim, no dia 21 de junho de 2016, foi emitida a Licença Prévia, concedida pela CECA.

    O Setor de Apoio Pericial do MPF elaborou parecer técnico acerca da necessidade de autorização das entidades gestores da unidade de conservação no processo de licenciamento, sobretudo do ICMBio, gestor do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.

    Na recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri, foi fixado o prazo de 30 dias para que o INEA e o CECA/SEA informem se irão ou não acatar a recomendação, informando as providências adotadas em relação ao seu cumprimento, acompanhadas de documentos comprobatórios.





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