Dois são condenados por trabalho análogo à escravidão após ação do MPF em Passo Fundo (RS)
Trabalhadores rurais eram submetidos a condições subumanas
Duas pessoas foram condenadas, em ação do MPF em Passo Fundo (RS), após reduzir 35 trabalhadores rurais a condição análoga à de escravos, por meio da imposição de condições degradantes de trabalho; da restrição da liberdade de locomoção, em razão de dívida contraída, e do apossamento de documentos pessoais, com a finalidade de retê-los no local de trabalho.
A situação dos trabalhadores submetidos a condições subumanas de trabalho vieram à tona após denúncia anônima, que, de imediato, resultou em diligências do MPF em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos alojamentos situados na Linha São Roque, no município de Ibiraiaras (RS).
Era prometido aos trabalhadores o pagamento de R$20,00 por saco de batata colhida, mas como somente conseguiram trabalhar uns poucos dias naquele período devido ao clima de inverno, as dívidas com sua manutenção - principalmente aquelas referentes à alimentação - seguiam aumentando e, dessa forma, eles não possuíam condições financeiras para retornar aos seus estados de origem.
Além disso, o espaço onde foram alojados não era suficiente para todos e não contava com as mínimas condições de higiene, uma vez que os dejetos oriundos do banheiro e da cozinha eram depositados ao lado do imóvel. Não havia roupas de cama e colchões para todos e os existentes haviam sido vendidos aos trabalhadores por um dos próprios condenados.
Os trabalhadores não possuíam roupas adequadas para o trabalho no inverno gaúcho, contando somente com a “roupa do corpo”, já que não lhes foi disponibilizado equipamentos de proteção contra o clima severo.
Quando da chegada em Ibiraiaras, os trabalhadores entregaram suas carteiras de trabalho, as quais ficaram retidas com o intuito de mantê-los no local da colheita de batatas.
Um dos réus foi condenado à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, enquanto o outro foi condenado à pena de 3 anos de reclusão. Da decisão proferida cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Social
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