Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/RS garante direito à presença de acompanhante aos idosos internados ou em observação no HNSC

    Direito que não estava sendo cumprido é previsto no Estatuto do Idoso

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ingressou com Ação Civil Pública a fim de garantir aos idosos, internados ou em observação no Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), o direito a acompanhante, conforme disposto no artigo 16 do Estatuto do Idoso. A ação é fruto de inquérito civil instaurado para apurar denúncia de pessoa que não pôde acompanhar o avô que aguardava um leito na emergência da instituição hospitalar.

    A sentença proferida determina que o hospital proporcione o acesso incondicional aos acompanhantes dos idosos nas áreas azul e verde do setor de emergências, bem como determina que, na área laranja, os acompanhantes tenham acesso permitido quando a mesma estiver com até 100% da sua ocupação registrada – atualmente 14 leitos.

    Quanto à área vermelha do setor de emergências, o MPF concordou com a dispensa de acompanhantes, uma vez que nessa área ocorre o tratamento intensivo, de alta complexidade e com risco imediato de vida dos pacientes.

    De acordo com a procuradora da República Suzete Bragagnolo, trata-se de direito legalmente assegurado que não pode ser obstado pela Instituição Hospitalar, podendo ser citado com exemplo o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que enfrenta, com frequência, problemas de superlotação na emergência e, mesmo assim, cumpre o comando legal.

    O MPF recorreu da decisão objetivando assegurar ao idoso o direito a acompanhante inclusive na área laranja do setor de emergências, devendo o profissional de saúde responsável pelo tratamento, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Leia aqui a íntegra da sentença









    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
    Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 / 98423 9146
    Site: www.mpf.mp.br/rs
    E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
    Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
    Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações366
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-rs-garante-direito-a-presenca-de-acompanhante-aos-idosos-internados-ou-em-observacao-no-hnsc/538922655

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)