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26 de Abril de 2024
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    PRR-5 recorre e pede suspensão do reajuste da Celpe

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso nesta terça-feira, 6 de janeiro, para reverter a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que permitiu a cobrança do reajuste, em 24,42%, das tarifas de energia elétrica da Celpe no ano de 2005. O MPF pede, ainda, que a empresa seja proibida de cobrar os valores que são objeto da discussão judicial até que o recurso seja julgado.

    A Procuradoria Regional da República da 5ª Região órgão do MPF que atua perante o tribunal requer a manutenção da sentença proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que, ao julgar ação civil pública proposta pela Procuradoria da República em Pernambuco (órgão do MPF que atua perante a Justiça Federal em primeiro grau) e pelo Ministério Público de Pernambuco (MP /PE), suspendeu o reajuste tarifário de 24,42% proposto pela Celpe e autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e determinou a aplicação do índice revisado de 7,4%.

    No recurso, que consiste em embargos de declaração, o MPF argumenta que a decisão do tribunal foi omissa em diversos aspectos e deixou de levar em consideração inúmeras violações a dispositivos contratuais, legais e constitucionais, apontadas pela ação civil pública, como:

    a) as cláusulas sétima, subcláusulas sétima e décima quarta do contrato de concessão, e cláusula quarta, itens XXI e XXV do contrato de compra e venda de ações da companhia (privatização);

    b) os princípios da essencialidade e universalidade do serviço público;

    c) o princípio da modicidade da tarifa;

    d) os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor (artigo , XXXII e artigo 170 , IV e V , da Constituição Federal);

    e) a obrigação de manter serviço adequado (artigo 175 , parágrafo único , IV , da CF);

    f) o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1.º , III e artigo 170 , caput e V, da CF);

    g) o Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor , Lei 8078 /90 (artigos 39, V e X, e 51, IV, X, XV e alíneas I, II e III do 1º;

    h) o artigo , 1º , da Lei 8.997 /95;

    i) o artigo 10 , 2º , da Lei 8.648 /98;

    j) os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884 /94;

    k) o artigo , VIII , IX e XIII da Lei 9.427 /96.

    A decisão judicial não pode deixar de analisar todos os aspectos abordados na ação civil pública, e a discussão dessas questões, diz o MPF, certamente leva à conclusão de que a aquisição de energia, pela Celpe, por um preço mais caro do que o existente no mercado, em confrontação com as regras estabelecidas no contrato de concessão, constitui ato ilegal.

    O MPF ressalta ainda, no recurso, que o TRF-5 também não considerou o fato de que o Tribunal de Contas da União constatou que o índice de reajuste tarifário (IRT) apresenta-se superavaliado em razão da incompatibilidade da metodologia adotada nos reajustes com os princípios que regem a regulação por incentivos no setor, remunerando ilegalmente as concessionárias de energia elétrica em detrimento do interesse público e gerando impactos de alta materialidade e prejuízos para o usuário de pelo menos R$ 1 bilhão ao ano.

    Histórico - O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Pernambuco ajuizaram ação civil pública para que fosse anulado o reajuste de energia elétrica homologado pela Aneel por meio da Resolução nº 112 /05 e do Despacho nº 892 /04, estabelecendo-se um novo índice de revisão tarifária baseado no valor do menor preço obtido no leilão de energia realizado em dezembro de 2004.

    A ação questionou o índice autorizado pela Aneel, desfavorável aos consumidores, porque foi calculado com base no preço da energia termoelétrica vendida pela Termopernambuco, no valor de R$ 137,85 por MWh, quando a Celpe poderia adquirir energia hidroelétrica, disponível em abundância no mercado, pelo valor de R$ 57,51 por Mwh. O custo repassado para a tarifa poderia, portanto, ser evitado.

    O Ministério Público argumentou que o contrato de concessão, que obriga a Celpe a adquirir a energia mais barata disponível no mercado, foi violado e ressaltou que o fato torna-se mais grave pelo fato de a Celpe e a Termopernambuco serem empresas pertencentes ao mesmo grupo, o Neoenergia.

    Ao julgar a ação, o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal reconheceu que a elevação excessiva da tarifa de energia elétrica decorreu da ilegalidade do repasse aos consumidores do custo da aquisição de energia da Termopernambuco, por preços superiores aos praticados no mercado, e determinou que a Aneel fizesse a revisão do índice questionado.

    A Celpe e a Aneel apelaram ao TRF-5, que deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido feito na ação civil pública originária. Dessa decisão, recorre hoje o MPF, por meio de embargos de declaração, para que o tribunal restabeleça a sentença da Justiça Federal em primeiro grau.

    Nº do processo no TRF-5: 2005.83.00.008345-6 (AC 413240 PE)

    http://www.trf5.jus.br/processo/2005.83.00.008345-6

    A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

    A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 5ª Região

    Telefones: (81) /

    E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br

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