Júri popular acata denúncia feita pelo MPF
Réus foram julgados e condenados nesta quarta-feira, 7, pelo júri convocado pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná
O Ministério Público Federal (MPF), apresentou, em 16 de setembro de 2014, denúncia contra os réus Marcos Orelio Mauda (Nego), Luiz Ignacio Pino Jana (Chileno) e Valdomiro Ozebe dos Santos (Bola), por tentativa de homicídio qualificado de dois policiais rodoviários federais, Fernando Moraes Costa e Kaio Simões, ocorrido no dia 26 de abril de 2011, por volta das 21:30 horas, nas proximidades do Posto da Polícia Rodoviária Federal em Mandirituba – PR.
O procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira representou o MPF na sessão de instrução e julgamento pelo júri. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 07, na sede da Justiça Federal do Paraná e foi conduzido pela juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná.
De acordo com a decisão "considerando as alegações das partes em Plenário e o resultado da votação dos quesitos, diante da soberana decisão do Conselho de Sentença (artigo 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal), foi julgada procedente em parte a denúncia para condenar:
- Marcos Orelio Mauda pela prática dos crimes previstos no art. 121 § 2º, V, na forma do art. 14, II, por duas ocasiões, artigo 157, § 4º, I, e II, por duas ocasiões e artigo 311, todos do Código Penal, às penas somadas de 27 (vinte e sete) anos, 06 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, e ao pagamento de 604 (seiscentos e quatro) dias-multa.
- Valdomiro Ozebe dos Santos pela prática dos crimes previstos no art. 121 § 2º, V, na forma do art. 14, II, por duas ocasiões, artigo 157, § 4º, I, e II, por duas ocasiões e artigo 311, todos do Código Penal, às penas somadas de 28 (vinte e oito) anos, 3 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, e ao pagamento de 644 (seiscentos e quarenta e quatro) dias-multa.
- Luiz Ignacio Pino Jana pela prática dos crimes previstos no art. 329 do Código Penal, art. 121 § 2º, V, na forma do art. 14, II, artigo 157, § 4º, I, e II, por duas ocasiões e artigo 311, todos do Código Penal, às penas somadas de 29 (vinte e nove) anos, 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, e ao pagamento de 693 (seiscentos e noventa e três) dias-multa".
Em sua sentença, Gabriela Hardt condenou “os réus por crimes graves, cometidos com violência à pessoa, a penas significativas que deverão ser cumpridas em regime fechado. Todos os três são reincidentes e possuem maus antecedentes. Todos os três em algum momento entre o início das investigações e até a prolação desta sentença se evadiram do cárcere em que se encontravam cumprindo suas respectivas penas impostas em outros autos”.
Para Alessandro José Fernandes de Oliveira “o rigor no julgamento, com a condenação de todos os acusados, em todos os crimes, à exceção de uma única desclassificação, bem demonstra que a sociedade brasileira está cada vez mais intolerante a desvios de condutas que atentem contra as instituições públicas e que representem a busca do ganho fácil”.
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