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23 de Abril de 2024
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    PRE recorre contra decisão que permite aumento do número de vereadores em Presidente Dutra (BA)

    O acréscimo de duas cadeiras na Câmara para as eleições municipais de 2016, deferido pelo TRE/BA, é irregular pois não respeitou os prazos legais

    há 6 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral contra o aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de Presidente Dutra (BA) – cidade localizada a 496 km de Salvador. Segundo a PRE/BA, a alteração de nove para onze cadeiras na Câmara nas eleições municipais de 2016, apesar de deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), é irregular.

    De acordo com o recurso, ajuizado em 29 de janeiro pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão, a Câmara Municipal não respeitou os prazos legais para a definição do número de vereadores a serem eleitos. A Resolução TSE n.º 21.702/2004 determina que esse número deve ser fixado com base na população de cada município, conforme a estimativa do IBGE divulgada no ano anterior às eleições. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, a partir de 15.001 até 30.000 habitantes, a quantidade de cadeiras na Câmara passa de 9 para 11. Ainda, de acordo com a Resolução n.º 22.556/2007 do TSE, a alteração no número de vereadores teria que ter sido validada até o final do período das convenções partidárias, 5 de agosto de 2016.

    Segundo Gusmão, apesar de a lei municipal ter sido publicada em 2015, o índice populacional de mais de 15.000 habitantes, que atestaria a ampliação na Câmara, foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apenas em 30 de agosto de 2016 – data que ultrapassa inclusive o prazo das convenções partidárias. Além disso, o requerimento encaminhado a Justiça foi feito pela Câmara em 2 de outubro de 2016, quando as eleições já haviam terminado. De acordo com o procurador, a modificação, além de irregular, prejudicaria todo o processo eleitoral de 2016, que foi integralmente baseado no número de vagas então vigente, ou seja, 9 cadeiras.

    Confira a íntegra do recurso.

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