Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF obtém liminar que bloqueia R$ 1,6 mi de prefeito de Lábrea (AM)

    Ação identificou irregularidades na prestação de contas em contrato firmado em 2010 para execução de obra de infraestrutura urbana

    há 6 anos

    Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal concedeu liminar que bloqueia bens e valores do prefeito do município de Lábrea (a 700 quilômetros de Manaus), Gean Campos de Barros (PMDB). Conforme a decisão, o valor bloqueado é de R$ 1.657.800, correspondente ao valor atualizado dos recursos recebidos do governo federal e que não tiveram a prestação de contas apresentada pelo prefeito.

    Gean Barros é réu em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF pela não prestação de contas do Convênio nº 463/PCN/2010, firmado para execução de obra de infraestrutura urbana. O convênio, no valor global de R$ 2,1 milhões, tinha como finalidade a construção de calçadas, meios-fios e sarjetas no município de Lábrea. Do valor total, R$ 2 milhões seriam repassados pelo governo federal e R$ 100 mil correspondiam à contrapartida do município.

    Do total do recurso federal previsto para a realização da obra, foram repassados R$ 1 milhão como primeira parcela do convênio. Gean Barros, que também era prefeito do município à época, não apresentou nenhum documento de prestação de contas da aplicação dos recursos ao Tribunal de Contas da União (TCU), que o condenou ao pagamento de R$ 100 mil, acrescido de juros de mora, em razão de omissão no dever de prestar contas.

    Na ação de improbidade administrativa, além do pedido liminar de bloqueio de bens, o MPF pede a condenação do prefeito às sanções previstas no inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, entre elas, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.

    Após análise inicial, a Justiça deferiu o pedido do MPF de bloqueio de bens e valores, considerando que há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa, com ofensa às regras legais e aos princípios basilares da administração pública.

    A ação segue em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal sob o número 1002242-54.2017.4.01.3200.

    Ação penal – Em dezembro do ano passado, o MPF denunciou Gean Campos de Barros pelos mesmos fatos. A ação penal tem como base o Decreto-lei nº 201/67, que responsabiliza gestores municipais quando não há aplicação correta dos recursos repassados pela União. Além do ressarcimento integral dos danos causados ao erário, o réu pode ser condenado a pena de dois a 12 anos de prisão.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Amazonas
    (92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
    pram-ascom@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_am

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações173
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-obtem-liminar-que-bloqueia-r-16-mi-de-prefeito-de-labrea-am/546804750

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)