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19 de Abril de 2024
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    MPF quer divulgação de informações e documentos para garantir defesa contra multas de trânsito

    Resolução que prevê apenas a divulgação de nomes de agentes não cumpre finalidade de assegurar a defesa de motoristas

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) quer que órgãos de trânsito divulgem informações e documentos sobre multas para garantir o direito de defesa a motoristas. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê a divulgação na internet de nomes e códigos de agentes, mas, para o MPF, a publicização apenas destes dados não assegura a ampla defesa de quem é multado.

    O procurador da República Oscar Costa Filho defende que, além dos nomes e códigos, sejam divulgadas informações e documentos – autos de infração de trânsito (AIT) e controle de escala de serviço -, que comprovem que o agente que aplicou a multa estava no local e hora em que o motorista cometeu a infração. Os autos de infração de trânsito concentram todas as informações que subsidiam a aplicação da multa pela autoridades de trânsito.

    Costa Filho defendeu a publicidade de documentos e informações, na quarta-feira, 21, na sede do MPF em Fortaleza (CE), em reunião em que esteve em pauta a implementação da Resolução nº 709 do Contran. Em vigor desde outubro de 2017, a medida enfrenta resistência de órgãos de trânsito. No Ceará, apenas o Detran está cumprindo a determinação de divulgar pesquisa em listagem com nomes e códigos de agentes e autoridades de trânsito.

    Representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF/CE), Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) e Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) defenderam que as informações que atualmente já constam nos autos de infração de trânsito permitem a defesa e solicitação de recurso por parte do cidadão autuado, e este pode solicitar informações adicionais se necessário e se devidamente fundamentado. Para eles, a publicidade generalizada exigida pela resolução não auxilia na defesa do cidadão e ainda compromete a fiscalização de trânsito e a segurança pessoal dos agentes.

    Os órgãos de trânsito defendem a revogação da resolução, posição já comunicada ao Contran e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). "Eu não posso falar em defesa se eu não dou os meios pra que ela se dê", contesta o procurador da República. Para Costa Filho, os órgãos de trânsito não querem divulgar documentos que deveriam ser públicos.







    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Ceará
    fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
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