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20 de Maio de 2024
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    MPF/MG recomenda concessão de benefícios fiscais para indústria que adquire materiais recicláveis

    Medida traria benefícios para o meio ambiente ao evitar que materiais que vão para aterros sanitários sejam reaproveitados

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) enviou recomendação ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz), para que, dentro de suas competências, promovam os estudos e análises quanto à viabilidade de concessão de incentivos fiscais às indústrias que usam como matéria-prima produtos recicláveis provenientes de catadores e associações de catadores. Caso seja viável, que adotem as ações legais necessárias à implementação das medidas.

    A recomendação foi feita após a realização de uma audiência pública, realizada em junho de 2017, em que foram discutidas as alternativas para viabilizar a concessão de incentivos fiscais. Durante o evento, foi informado que alguns ramos industriais no estado já usufruem do benefício permitido pela Lei Estadual nº 6763/75, que prevê a possibilidade de adoção do chamado Tratamento Tributário Setorial (TTS) e permite que empresas, que utilizam materiais reciclados como insumo em sua produção industrial, possam ter acesso ao benefício.

    O Estado do Tocantins, por exemplo, isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços (ICMS) as operações internas de saída de materiais reciclados, que incluem papel usado, aparas de papel, sucatas de metal, plásticos, vidros, entre outros. Segundo a legislação vigente, o estado pode conceder inventivos fiscais para determinado ramo quando, em outro estado da federação, o benefício já for concedido, como forma de proteção da economia do estado.

    Pilhas e pneus – Em Minas Gerais, desde 2005, alguns ramos da indústria já se beneficiam de incentivos fiscais em relação a pilhas usadas para fins de reciclagem, assim como pneus usados. O MPF entende que o com o incentivo ao setor poderá ocorrer um aumento de receita, e a renúncia fiscal pode não ser tão significativa, além do benefício ambiental que a medida irá provocar. Só para ter uma ideia, no município de Uberlândia apenas 1% do material reciclável é recolhido, os outros 99% vão direto para o aterro sanitário.

    Para o MPF, a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece como um dos seus objetivos o incentivo à indústria de reciclagem para fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados. Isso também acontece com a Lei estadual nº 18.031/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Residuos Solidos, cuja diretriz é o incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis.

    Para o procurador da República Leonardo de Andrade Macedo, responsável pela recomendação, a adoção do incentivo fiscal pode mudar essa realidade. “O incentivo fiscal para as empresas que utilizam materiais recicláveis em sua produção poderá alterar positivamente tal cenário, contribuindo para uma maior arrecadação, além de inúmeros reflexos na esfera socioambiental do Estado de Minas Gerais”, afirma.

    Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui.

    Inquérito Civil nº 1.22.003.000986/2015-60

    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Assessoria de Comunicação Social
    Tel.: (31) 2123.9010/ 9008
    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-recomenda-concessao-de-beneficios-fiscais-para-industria-que-adquire-materiais-reciclaveis/562715505

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    Rafael Cicchi, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    No Brasil, a circulação de bens reciclados goza de incentivo ou benefício fiscal no Estado de São Paulo?

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