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25 de Abril de 2024
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    TSE mantém cassação da prefeita de Vilhena (RO) a pedido do MP Eleitoral

    Rosani Donadon foi condenada, em definitivo, por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação em 2013

    há 6 anos

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) questionou, perante a Justiça Eleitoral, a candidatura da prefeita de Vilhena (RO), Rosani Donadon, referente às eleições de 2016. Após dois anos, na manhã da última quinta-feira, 12 de abril, a prefeita teve seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Rosani estaria inelegível por oito anos, de acordo com a Lei de Inelegibilidades.

    Com a atual decisão, os eleitores deverão voltar às urnas para escolher o novo prefeito, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral. As providências para o novo pleito, logo após a publicação da decisão dos ministros do TSE, são de competência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO).

    De acordo com o TSE, entre os todos os candidatos, Rosani Donadon foi a mais votada para o cargo nas últimas eleições municipais e recebeu 21.356 votos, o que representou 54% do total de votos válidos.

    Entenda o casoA inelegibilidade se deu a partir das eleições de 2008, quando ela concorria como vice de seu marido, Melki Donadon, e ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico. O motivo foi a realização de um evento por seus familiares com a presença de eleitores para divulgar apoio aos candidatos, a menos de três dias da eleição.

    A defesa sustentou que Rosani ficou inelegível apenas por três anos, uma vez que os fatos ocorreram em 2008, antes da edição da Lei da Ficha Limpa, em 2010. No entanto, os ministros aplicaram o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da norma.

    O ministro Admar Gonzaga, ao apresentar seu voto como relator, rejeitou todos os argumentos e lembrou outra acusação contra os então candidatos: uso indevido dos meios de comunicação. Eles foram condenados em outra ação pela elaboração de periódicos para disseminar textos de apoio à candidatura. Os jornais são de propriedade da família Donadon.

    O único voto divergente foi do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem não há provas de que a candidata concordou com a realização do evento.“Ser beneficiário [do evento irregular] é censurável, mas a inelegibilidade só pode ser aplicada com participação ou anuência”, disse ele.

    Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.


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