Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradoria dos Direitos do Cidadão remete à esfera federal parecer sobre lei da “ideologia de gênero” de Jaraguá do Sul

    PRDC/SC aponta declínio de atribuição, mas avalia que a legislação municipal é inconstitucional

    há 6 anos

    O procurador regional dos Direitos do Cidadão em Santa Catarina e procurador da República em Jaraguá do Sul Claudio Valentim Cristani remeteu à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) para que represente à Procuradoria Geral da República (PGR) o exame da lei municipal 7.595/2018 de Jaraguá do Sul (SC), que proíbe o tema gênero nas escolas do município. Leis municipais que vedam a chamada “ideologia de gênero” são casos que se repetem em todo o país, inclusive em Santa Catarina, como já aconteceu em Criciúma.

    Em ofício, no qual aponta o seu declínio de atribuição, o procurador da República Claudio Cristani encaminha à PFDC representações contra a lei aprovada pela Câmara Municipal de Jaraguá do Sul e sancionada pelo Executivo, e comenta que essa instância do Ministério Público Federal já se posicionou pela inconstitucionalidade de projetos com conteúdo similar, especificamente sobre a discussão de questões de gênero e orientação sexual. “A legislação aqui em análise [lei municipal de Jaraguá do Sul] viola a Constituição nos aspectos formal e material”, afirma.

    Com base em nota técnica da PFDC, o titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Santa Catarina e da Procuradoria da República em Jaraguá do Sul observa que, do ponto de vista formal, a lei resulta inconstitucional porque “a atuação dos municípios na edição de leis que disponham sobre diretrizes e bases da educação viola o princípio do pacto federativo, visto que a disciplina da matéria cabe privativamente à União (art. 22, inciso XXIV, da CR), assim como a competência para regulamentar matérias de Direito Civil (art. 22, I, da CR)”.

    No plano material, afirma ainda, a inconstitucionalidade da lei jaraguaense “decorre de que a despeito da aparente neutralidade, há ali, tal como ocorre na proposta do ‘Escola Sem Partido’, a vedação da adoção de qualquer política de ensino nas escolas que faça referência à ‘ideologia de gênero’ e, nesse aspecto, há violação aos seguintes direitos fundamentais: (i) direito à educação (art. c/c arts. 205 a 214, todos da CR); e (ii) liberdade de ensino, como dimensão específica da liberdade de manifestação do pensamento do corpo docente (art. , incisos IV e IX c/c art. 206, ambos da CR); (iii) direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência (art. 227 da CR)”.

    Pluralismo - Na nota técnica a ainda chama atenção para o fato de que “o espaço público, o espaço da cidadania, onde se colocam e se defendem os projetos coletivos, tem que, normativamente, assegurar o livre mercado de ideias”. E a escola, “ao possibilitar a cada qual o pleno desenvolvimento de suas capacidades e ao preparar para o exercício da cidadania, tem que estar necessariamente comprometida com todo o tipo de pluralismo”. (...) “O que se revela, portanto, no PL e no seu documento inspirador é o inconformismo com a vitória das diversas lutas emancipatórias no processo constituinte; com a formatação de uma sociedade que tem que estar aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo (...)”

    No ofício à PFDC, o procurador da República Claudio Cristani diz ainda que, “ao estabelecer norma que regula a atuação didática dos professores, estabelecendo diretrizes e limites pedagógicos, a lei municipal 7.595/2018, de Jaraguá do Sul, violou a reserva de competência da União, que nos termos do artigo 22, XXIV, tem competência exclusiva para legislar sobre diretrizes educacionais”. Além disso, “ao restringir a pluralidade de ideias e o livre exercício pedagógico nas escolas municipais, a referida legislação contradiz o texto constitucional e o espírito republicano erigido pela Carta de 1988, que definiu claramente, como fundamento da nação, o pluralismo político (art. 1º, V) e fixou que o ensino será ministrado com base no princípio do ‘pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas’ (art. 206, III). O mesmo artigo constitucional ainda estabelece, de forma explícita e eloquente, outros princípios que foram igualmente violados pela lei de Jaraguá do Sul, a saber: a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento (inciso II) e a gestão democrática do ensino público (inciso VI)”.

    “Há que se ressaltar que a construção de uma sociedade pluralista e democrática, que são fundamentos do país conforme fixado no texto constitucional, somente será concretizada se a formação educacional, e por via de consequência as escolas, adotarem o pluralismo de ideias como princípio”, afirma ainda. “De se ver que o pluralismo de ideias, como um dos valores da educação, é também reconhecido em normas internacionais, através de tratados aos quais o Brasil aderiu, a exemplo do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador), o qual foi promulgado pelo Brasil através do decreto 3.321, de 31 de dezembro de 1999.”

    People vector created by Rosapuchalt

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em SC
    Telefones (48) 2107-2466, 2107-2480 e 2107-2474
    E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
    www.mpf.mp.br/sc
    Twitter: @MPF_SC

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações368
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-dos-direitos-do-cidadao-remete-a-esfera-federal-parecer-sobre-lei-da-ideologia-de-genero-de-jaragua-do-sul/570784787

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)