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18 de Abril de 2024
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    Cade: MPF pede condenação de empresa por participar de cartel de tubos e displays coloridos para computadores

    Cartel internacional que durou entre 1995 e 2007 teve a participação dos maiores fabricantes do principal insumo para monitores de PCs vendidos no Brasil

    há 6 anos

    Em parecer enviado ao Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação da empresa MT Picture Display Co. Ltd (antiga Matsushita Toshiba Picture Display Co. Ltd) pela participação em cartel internacional de tubos e displays coloridos para monitores de computador (CDT). Segundo o procurador regional da República Márcio Barra Lima, representante do MPF junto ao Cade, há evidências de acordos para fixar preços, condições e vantagens entre os participantes do cartel, impedindo a competição, controlando a inserção de inovações tecnológicas no mercado e restringindo, mediante combinação, o volume de oferta. Também foram constatados ajustes para divisão de mercado entre concorrentes e troca de informações sensíveis.

    O processo administrativo investigou a participação de dez pessoas jurídicas e nove pessoas físicas no cartel. Segundo o MPF, o cartel internacional, com efeitos no Brasil, operou entre 1995 e 2007 e incluiu os maiores fabricantes mundiais de CDT, que é o principal insumo para confecção de monitores de computadores. Participaram do acordo anticompetitivo empresas como LG, Samsung, Philips e Toshiba, entre outras.

    De acordo com Barra Lima, as provas apontam para “contatos regulares entre os concorrentes com o objetivo de assegurar a coordenação, apoio, assistência e cooperação para fixação de preços, produção, alocação de clientes e controle da inserção de inovações tecnológicas no mercado, inclusive com práticas de monitoramento interpartes e mecanismos de punição”. A conduta das empresas era marcada por contatos e reuniões ilícitos, em que os participantes compartilhavam entre si informações comerciais e concorrencialmente sensíveis sobre produtos vendidos no Brasil, com o objetivo de dividir o mercado, restringir a oferta e regular o preço.

    Parte dos investigados já celebrou Termo de Cessação de Conduta com o Cade, em que reconhecem as práticas anticoncorrenciais e se comprometem a interrompê-las. Os requisitos do acordo incluem, além do compromisso para o fim da conduta, o recolhimento de contribuição pecuniária para o Fundo de Diretos Difusos e a colaboração com a investigação.

    Para a MT Picture Display Co. Ltd, o MPF pede a condenação por infração à ordem econômica, conduta prevista no artigo 36, caput, incisos I e III c/c § 3º, incisos I, alíneas a e c, II, III e VIII, da Lei nº 12.529/2011. Caso condenada, a pena de multa aplicável pode chegar a 20% do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado.







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