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3 de Maio de 2024
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    MPF pede a paralisação de obra da Sanesul em Aparecida do Taboado (MS)

    Órgão requer ainda que o Imasul suspenda eficácia de Licença de Instalação da ETE e seja proibido de expedir Licença de Operação para as obras de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Aparecida do Taboado (MS).

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas (MS) ajuizou ação civil pública (ACP) requerendo à Justiça Federal que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) suspenda e paralise imediatamente as obras de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Aparecida do Taboado (MS). O documento requer ainda que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) suspenda a eficácia da Licença de Instalação, incluindo suas renovações, e seja proibido de expedir Licença de Operação para o início das atividades da ETE.

    Dentre os fatores que levaram o MPF a ajuizar a ACP, destaca-se o fato de a Sanesul manter no projeto o ponto de lançamento do esgoto tratado no Rio Paraná a montante (acima) de vários empreendimentos turísticos, como o balneário municipal, sem considerar a implantação de um sistema de tratamento de nível terciário, para uma remoção mais eficiente de nutrientes e patógenos, uma vez que o atual sistema, de nível secundário, tem se mostrado ineficiente no tratamento dos efluentes.

    Atualmente, a ETE descarta os efluentes no Córrego Rondinha. Segundo estudo ambiental feito pelo Laboratório de Geologia Ambiental de São José do Rio Preto (SP), o córrego apresenta características bastante modificadas a jusante (abaixo) da estação de tratamento de esgoto. Há um aumento considerável de matéria orgânica e elevado número de coliformes totais de Escherichia coli, indicando que o tratamento existente na ETE não é suficiente para reduzir a densidade de coliformes do efluente tratado. Esse fator, segundo o estudo, coloca em perigo animais e humanos quando do contato primário ou uso destas águas para fins de consumo.

    O projeto de ampliação da ETE prevê a mudança de destinação dos efluentes para o rio Paraná. No entanto, de acordo com o MPF, para obter a licença de instalação da obra, a Sanesul omitiu a descrição de informações relevantes que deveriam te sido prestadas ao Imasul. “Quais sejam o real ponto de lançamento do esgoto no rio Paraná e metragem das extensões submersas, e a existência do Loteamento Lago Azul e do Balneário Municipal a jusante do ponto de lançamento do efluente, tornando a licença absolutamente nula”, destacou o MPF.

    O MPF chegou a indicar ao Imasul, em 2015, que incluísse nas condicionantes específicas para renovação da licença de Instalação da ETE a alteração do ponto de lançamento do emissário final no rio Paraná e a implantação de sistema de tratamento terciário dos efluentes. O órgão ambiental informou que solicitou as adequações à Sanesul, mas, para o MPF, “mera solicitação não é suficiente para solução dos problemas apurados e não retiram a inércia e a omissão dos demandados (Imasul e Sanesul) no caso em tela”.

    Hoje, 64% da obra estão concluídos, com previsão de conclusão em junho de 2018. A licença de Instalação vem sendo renovada automaticamente desde 2013, comprovando a conduta comissiva do Imasul mesmo após as constatações dos graves fatos apurados, que implicarão em poluição no rio Paraná e gerarão danos ambientais abaixo e acima do local de emissão do esgoto.

    Pedidos – Na ACP, o MPF requer que a Sanesul a suspenda e paralise imediatamente as obras de ampliação da ETE, até a elaboração de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e EIA/RIMA, além da expedição de novas licenças ambientais. O órgão ministerial também pede que a empresa de saneamento seja obrigada a implantar um sistema de tratamento de nível terciário na obra de ampliação da ETE ou, diante da impossibilidade deste, a alterar o ponto de lançamento dos efluentes no rio Paraná.

    Já ao Imasul, o MPF requer a suspensão da eficácia da licença de Instalação nº 24/2013 e de suas renovações, e que exija da Sanesul a elaboração de RAP e EIA/RIMA considerando todos os balneários e propriedades existentes a jusante do ponto de lançamento decorrente da ampliação da ETE e a alteração do emissário final. O MPF também requer que o Imasul seja proibido de expedir licença de Operação em favor da Sanesul, para início das atividades da ampliação da ETE, até decisão judicial definitiva.













    Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas: 5000492-85.2018.403.6003

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pede-a-paralisacao-de-obra-da-sanesul-em-aparecida-do-taboado-ms/575728567

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