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26 de Abril de 2024
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    MPF/ES e MPT se reúnem com representantes do movimento dos caminhoneiros

    Além de colher informações sobre a paralisação, MPs alertaram os participantes sobre os limites de um movimento paredista e a ilegalidade da incitação para derrubar o regime democrático

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo (ES) e o Ministério Público do Trabalho se reuniram na tarde desta quarta-feira (30), com lideranças do movimento dos caminhoneiros no estado e com o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do ES (Sindicam). Além de colher informações sobre a paralisação, os Ministérios Públicos buscaram mediar uma saída, sem maiores traumas, para os atuais problemas enfrentados pela população por conta do movimento paredista.

    Foi informado aos participantes que, nesta semana, o MPF/ES instaurou procedimento preparatório para acompanhar a paralisação dos caminhoneiros e adotar as medidas cabíveis para que sejam mantidos os serviços essenciais para a população, tais como o abastecimento de hospitais e farmácias; a realização de cirurgias eletivas e procedimentos como hemodiálise; o fornecimento de alimentação em hospitais, escolas, universidade e presídios; ou seja, a garantia dos direitos humanos em geral.

    Na reunião, os MPs também alertaram as lideranças sobre os limites de um movimento paredista e da ilegalidade de incitar a derrubada do regime democrático vigente.

    Criminal - Nesta semana, a Procuradoria requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar possíveis crimes cometidos durante o movimento, sobretudo a eventual transgressão da Lei nº 7.170/83, a Lei de Segurança Nacional. Para o MPF/ES, existem indícios da radicalização do movimento e de práticas de crimes que atentam contra a segurança nacional, cujas penas, se somadas, podem ultrapassar os 30 anos de reclusão.

    Entre os crimes que estão sendo apurados está o de sabotagem (art. 15 da Lei 7.170/83). E, mesmo após concessões feitas pelo Governo Federal, o movimento não se dissipou, desviando o foco com a intenção de forçar mudança no regime político: de democracia representativa para ditadura militar, regime autocrático. Em tese, essa conduta pode se encaixar no crime do art. 17 da mesma lei.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Espírito Santo
    E-mail:

    pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489

    www.twitter.com/MPF_ES

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