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19 de Abril de 2024
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    Tragédia de Mariana: acordo muda governança da Fundação Renova visando à participação efetiva dos atingidos

    Documento cria novos mecanismos para garantir que atingidos participem das decisões referentes à reparação de danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão

    há 6 anos

    Foi assinado, nesta segunda-feira (25), termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o Ministério Público Federal (MPF), os ministérios públicos dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, as defensorias públicas dos estados e da União, e mais 9 órgãos públicos, além das empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil, que muda a governança da Fundação Renova. O acordo prevê a criação de novas estruturas para garantir a efetiva participação dos atingidos nas decisões referentes à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015.

    O novo acordo modifica o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) assinado pela União, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e as empresas, em março de 2016. No TTAC foram criados a Fundação Renova, o Comitê Interfederativo (CIF) e as Câmaras Técnicas, que têm a função de assessorar o CIF.

    A nova estrutura proposta tem três grandes alterações: a mudança do processo de governança do TTCA para definição e execução dos programas, projetos e ações da integral reparação dos danos causados; o aprimoramento de mecanismos de efetiva participação das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em todas as etapas e fases do TTAC e no novo acordo; e o estabelecimento do processo de negociação visando à eventual repactuação dos programas já em curso sob a responsabilidade da Fundação Renova.

    O TAC assinado nesta segunda-feira também preconiza uma série de princípios a serem seguidos na nova fase, entre eles a centralidade da pessoa atingida no processo de governança, o fortalecimento da atuação conjunta e articulada das esferas de governo na proteção dos direitos das pessoas atingidas; a transparência nas ações e o acesso amplo e adequado à informação; a proteção dos povos indígenas, tradicionais e quilombolas.

    Governança - A principal modificação trazida pelo novo acordo é a participação das pessoas atingidas em diversas instâncias decisórias e consultivas. Isso se dará pela criação de Comissões Locais, Câmaras Regionais e um Fórum de Observadores e o direito de poder contar com o apoio de assessorias técnicas.

    As Comissões Locais serão formadas por pessoas atingidas residentes nos municípios ou que tenha sofrido danos nas áreas atingidas. Inicialmente, serão formadas 19 comissões, que contarão com apoio técnico, cursos e treinamentos para participar do processo de criação de políticas públicas com objetivo de garantir a recuperação e a gestão sustentável da bacia do Rio Doce. Já as Câmaras Regionais constituirão fóruns de discussão, organização participativa e de interlocução com a Fundação Renova.

    O Fórum dos Observadores terá natureza consultiva e irá acompanhar e analisar os resultados dos diagnósticos e das avaliações realizados pelos especialistas contratados pelo MPF, além de acompanhar os trabalhos da Fundação Renova, podendo apresentar críticas e sugestões.

    Comitê Interfederativo – O novo acordo também altera a composição do Comitê Interfederativo, que tem a função de orientar e validar os atos da Fundação Renova. Agora, além dos representantes dos governos federal, estaduais e dos municípios atingidos, ele passará contar com três pessoas atingidas ou técnico por elas indicado, além de um técnico indicado pela Defensoria Pública. As Câmaras Técnicas, criadas para auxiliar o CIF em suas atividades, também passarão a contar com representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público, assim como de dois atingidos em cada uma delas.

    Fundação Renova – O TAC mexe, ainda, na estrutura da Fundação Renova. Pelo novo desenho, o Conselho dos Curadores terá dois membros indicados pela articulação das Câmaras Regionais, formado pelas pessoas atingidas. O Conselho Consultivo também passará a contar com sete pessoas atingidas ou representantes por eles indicados, dois representantes de organizações não governamentais, três de instituições acadêmicas e dois de entidades atuantes na área de Direitos Humanos.

    A Fundação deverá, ainda, manter um programa de integridade (Compliance), com base na Lei Anticorrupcao Brasileira (Lei nº 12.846/13), o Decreto 8.420/15 e as mais modernas legislações e padrões internacionais. Esse programa será submetido administrativamente ao Conselho de Curadores. Todos os trabalhos deverão ser acompanhados por auditoria externa independente, tanto de natureza contábil e financeira, quanto finalística da Fundação, bem como dos programas e de seus desdobramentos.

    Revisão dos programas – O TAC determina que seja estabelecido um processo único de repactuação dos programas que visam à reparação integral dos danos do rompimento da barragem de Fundão. O processo de repactuação busca o aprimoramento dos futuros programas, não prejudicando, no seu decorrer, a manutenção, a continuidade e a eficácia das ações, das medidas e dos projetos já em curso.

    Esse reajuste será baseado nos diagnósticos de danos socioambientais e socioeconômicos e nos estudos realizados pelos especialistas contratados pelo MPF, e somente terá início após a implementação das Comissões Locais e das Assessorias Técnicas suficientes para subsidiar as negociações.

    Avanço - Para os ministérios públicos e as defensorias públicas, esse acordo representa um grande avanço na construção das bases da participação social no processo de reparação: “Trata-se de um passo na luta das instituições na defesa dos atingidos. Com este acordo, empresas e poder público precisarão adequar suas ações observando o direito do atingido ser ouvido e de participar das decisões sobre os programas de reparação dos danos causados pelo maior desastre ambiental do Brasil”.

    TAC. - Assinaram o acordo, além dos MPs, a Defensoria Pública da União (DPU), as defensorias públicas de Minas Gerais e do Espírito Santo, O Estado de Minas Gerais, a Advocacia-Geral do estado de Minas Gerais, o estado do Espírito Santo, e a Procuradoria-Geral do estado do Espírito Santo.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) também irá assinar o acordo.

    O termo de Ajustamento de Conduta foi encaminhado à 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais para homologação.

    Para ler íntegra do acordo, clique aqui

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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