Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF requer demolição de quiosque irregular na praia do Perequê em Ilhabela (SP)

    Construída sem autorização em terreno da União, estrutura ocupa a faixa de areia, privando a população do uso do espaço público

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal em Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo, entrou com ação para que o Quiosque Bistro Gaudi, na praia do Perequê, em Ilhabela (SP), seja demolido em até 60 dias. O estabelecimento foi erguido irregularmente em terreno de marinha, de propriedade da União, sem autorização federal ou municipal. Além disso, uma varanda foi construída sobre a areia da praia, impedindo o uso do espaço público pela população. O MPF também requer que o Condomínio Ilha Flat Hotel e a empresa L. P. Blat Ilhabela ME, atuais proprietário e arrendatário do quiosque, promovam a recuperação ambiental de toda a área ocupada ilegalmente.

    Localizado na Avenida Princesa Isabel, o estabelecimento comercial abrange cerca de 130 m². De acordo com a legislação, o terreno de marinha – área próxima à costa, considerando a linha média das marés – só poderia ser utilizado por particular mediante autorização prévia da Secretaria do Patrimônio da União e demais órgãos competentes. No caso do Quiosque Bistro Gaudi, contudo, o pedido feito à SPU foi indeferido. Além disso, na hipótese de cessão do bem da União, a lei exige o prévio procedimento licitatório, plano urbanístico e análise do impacto ambiental, não havendo favorecimento às empresas que utilizavam o espaço anteriormente de modo ilícito.

    Em 2014, durante vistoria no local, a SPU identificou a construção de uma varanda anexa ao estabelecimento, sustentada por hastes de madeira fincadas na areia e com paralelepípedos de concreto sobre o solo. Diferentemente dos terrenos de marinha, as praias não podem ser objeto de apropriação privada, pois são de utilização comum da coletividade e seu acesso deve ser garantido a todos. A ação do MPF destaca que toda estrutura particular construída sobre a areia da praia, ainda mais com objetivo econômico, não é passível de regularização e deve ser removida.

    “A regularização dos empreendimentos instalados na orla das praias brasileiras há muitos anos carece de maior atenção do poder público. Nos municípios do litoral norte paulista, observa-se a notória omissão da SPU na fiscalização das ocupações irregulares. Com isso, os espaços públicos são ocupados desordenadamente, em benefício de poucos, agravando problemas ambientais e sanitários, bem como reduzindo a arrecadação federal, vez que deixam de se recolher taxas que seriam devidas”, ressalta a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora da ação.

    Segundo perícia feita pela Polícia Federal, a existência e funcionamento do estabelecimento impedem a regeneração da vegetação nativa local, sendo a vegetação imediatamente próxima composta por plantas exóticas e ornamentais. A estas irregularidades, soma-se o fato de que o Quiosque Bistro Gaudi ampliou sua área construída em desacordo com as normas municipais, motivo pelo qual teve indeferidos os pedidos de regularização perante a Prefeitura de Ilhabela.

    OMISSÃO FEDERAL. A permanência do estabelecimento reflete a falha no dever de fiscalização da administração federal, que desde 2012 atestou a irregularidade do quiosque, sem que tenha adotado as providências que lhe cabiam. Por isso, a União também é ré na ação para que não dê prosseguimento ao processo administrativo tendente a regularizar o imóvel, suspendendo qualquer decisão neste sentido. Além disso, tanto as empresas que desenvolveram a atividade degradadora, quanto à União, que deixou de fiscalizar o local, devem agir para recuperar o meio ambiente.

    O MPF requer que, após a apresentação das defesas processuais, o quiosque seja embargado com o objetivo de suspender as atividades comerciais e impedir novas reformas de embelezamento ou ampliação até que seja concluído o processo. A ação pede que a varanda construída sobre a faixa de areia seja derrubada em 30 dias e que a demolição do restante da edificação ocorra em 60 dias após a decisão judicial, sob pena de multa diária de pelo menos R$ 10 mil por descumprimento.

    As empresas proprietária e arrendatária do quiosque também deverão pagar indenização à União pela ocupação ilícita, conforme consta na Lei nº 9.636/98, e uma multa mensal calculada com base na área ocupada e no tempo de utilização irregular, como previsto no Decreto-Lei nº 2.398/87, Lei nº 9.636/98 e Lei nº 13.139/2015. A ação requer ainda que seja aplicada multa fixada no valor máximo permitido, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e suspensão da atividade, penalidades elencadas na Lei nº 7.661/88.

    Leia a íntegra da ação. O número do processo é 5000448-58.2018.4.03.6135. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam















    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
    (11) 3269-5068 / 5368 / 5170
    prsp-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_sp

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações534
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-requer-demolicao-de-quiosque-irregular-na-praia-do-pereque-em-ilhabela-sp/596486680

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)