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20 de Abril de 2024
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    MPF no Piauí: Justiça condena ex-prefeito de José de Freitas e empresário em ação penal

    Foram apuradas irregularidades na execução do convênio com o Ministério da Integração Nacional

    há 6 anos

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, o juízo da 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI) Ricardo Silva Camarço e o empresário Kleber dos Santos Araujo por delito cometido durante a gestão, no ano de 1999.

    De acordo com a ação penal do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor celebrou o convênio nº 103/99 com o Ministério da Integração Nacional, no ano de 1999, com o objetivo de construir muros de arrimo no Morro da Santa, tendo sido repassado o valor de R$ 90.230,00, em 31/01/2000. Foram apuradas irregularidades na execução do convênio, haja vista que as obras previstas no plano de trabalho haviam sido executadas parcialmente, devendo ser restituído aos cofres públicos o valor de R$ 66.027,39.

    Após a análise de contas do município, o TCE constatou que não houve licitação para a execução do convênio. O representante da Construtora Melro, Kleber dos Santos Araujo, informou que sua empresa foi vencedora da licitação, mas que abandonou a obra por falta de pagamento. No entanto, verificou-se várias ordens de pagamento emitidas em favor da construtora Melro e sacadas pelo seu representante, num total de R$ 100.000,00.

    O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço e o empresário Kleber dos Santos Araujo pela prática do crime previsto no art. , I do Decreto-lei nº 201/67 à pena base de 3 anos e 3 meses de reclusão, para cada réu. A pena privativa de liberdade de cada condenado será cumprida inicialmente em regime aberto.

    A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a segunda, de prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos para cada réu, em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação social.

    Aos réus foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

    Ação Penal – Processo nº 2006.40.00.003603-7

    Confira aqui a íntegra da decisão.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)
    (86) 3214-5987


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-no-piaui-justica-condena-ex-prefeito-de-jose-de-freitas-e-empresario-em-acao-penal/597104416

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