Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF ajuíza ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Barreirinha (AM)

    Mecias Pereira Batista, o ex-secretário municipal de obras e uma empresa são acusados de envolvimento em desvio de recursos federais do Fundeb para reforma e ampliação de escola

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Barreirinha (a 331 quilômetros de Manaus) Mecias Pereira Batista, o ex-secretário municipal de Obras Miguel do Socorro Araújo Belém e a empresa P.S. Belém da Silva e o sócio dela, Paulo Sérgio Belém da Silva, pelo desvio de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Conforme apurado, eles foram responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário durante a execução das obras para reforma e ampliação da Escola Municipal Santo Antônio, localizada na comunidade Molongotuba. O valor do recurso federal de R$ 139.719,93 foi repassado pela prefeitura à empresa P.S. Belém da Silva, contratada para a realização da obra, no período de 2009 a 2011, por meio de Carta Convite.

    Relatório elaborado por técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) constatou diversas irregularidades na execução da obra, que culminaram com a não identificação dos serviços da planilha orçamentária proposta pela empresa contratada. Durante vistoria, o TCE/AM identificou múltiplas inconformidades, como a ausência de memorial descritivo, de especificações técnicas e de projetos técnicos de arquitetura, entre outras. Foi identificada a execução de apenas 28,383% da obra.

    No exercício de suas atribuições, o ex-secretário de obras Miguel do Socorro Araújo Belém atestou falsamente que os serviços contratados foram realizados, vez que foi comprovado que o projeto básico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foram preparados posteriormente à diligência do TCE/AM, no intuito de mascarar as irregularidades ocorridas nas contratações realizadas. O ex-prefeito Mecias Pereira Batista também assinou o projeto básico e a ART , no intuito de encobrir, de forma consciente e dolosa, a ausência de realização da obra.

    O MPF destaca, na ação de improbidade, que o mal uso dos recursos públicos foi tamanho, que a obra não foi executada, de forma que se vislumbra evidente má-fé, decisiva para o aperfeiçoamento da lesão ao erário.

    Indisponibilidade de bens – Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça Federal declare a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, do ex-secretário de obras e da empresa, no valor atualizado de R$ 184.656,80.

    O MPF pede ainda que, ao final do processo, os envolvidos sejam condenados às sanções previstos no artigo 12, I, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público e, no tocante à perda da função pública, que esta seja expressamente declarada na sentença e alcance toda e qualquer função pública exercida pelos demandados ao tempo do trânsito em julgado da sentença.

    A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob nº 1002235-28.2018.4.01.3200.

    Ação penal – O MPF também ajuizou ação penal contra Mecias Pereira Batista, Paulo Sérgio Belém da Silva e Miguel do Socorro Araújo pela apropriação de bens ou rendas públicas, ou por desviá-los em proveito próprio ou alheio, crime previsto no art. , I, do Decreto-lei 201/67.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Amazonas
    (92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
    pram-ascom@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_am

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações323
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ajuiza-acao-de-improbidade-administrativa-contra-ex-prefeito-de-barreirinha-am/600415010

    Informações relacionadas

    Alceu Plenz, Bacharel em Direito
    Artigoshá 4 anos

    requisitos da procuração firmada com analfabeto artigo 595 do CC.

    Operação Colorado: Polícia Federal e GAECO desarticulam quadrilha...

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)