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26 de Abril de 2024
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    MPF obtém condenação de empresários envolvidos em desvios de quase R$ 11 mi da Saúde do Piauí

    Recursos eram destinados ao pagamento de ações de média e alta complexidade

    há 6 anos

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou um grupo de empresários envolvidos no desvio de recursos públicos creditados pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, no montante de R$ 10.956.474,09, entre os anos de 2009 a 2012.

    Os recursos foram destinados ao pagamento de ações assistenciais ambulatoriais e hospitalares de Média e Alta Complexidade (MAC), que visam atender as demandas da população na área da saúde nas quais requerem maior especialização, tecnologia e custos na sua aplicação e são oferecidos diretamente pelo Poder Público - hospitais e unidades estaduais, municipais e regionais públicos- e pelo setor privado, composto por prestadores de serviço particulares cadastrados na rede do Sistema único de Saúde (SUS).

    De acordo com a ação penal que teve como base o Inquérito Policial nº 571/2012 e no Relatório da Controladoria Geral do Estado nº 18/2012, a Sesapi encaminhou levantamentos dando conta da existência de um desvio de recursos federais do SUS, no valor de R$ 4.113.062,33 de quatro empresas fantasmas dentre as empresas licitamente beneficiadas com os recursos do SUS/Bloco de Financiamento de Média e Alta Complexidade (MAC).

    Após auditoria realizada pela CGE, especificamente na aplicação dos recursos operacionalizados pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH), concluiu pela irregularidade nos pagamentos efetuados à empresas F.das C.T.Climaco, Wilam M.R.Campos & Cia Ltda, J.S. Comércio e Representação Ltda, Juca e Sampaio & Cia Ltda, C de Sousa Medeiros, H C Medeiros de Carvalho e Cia Ltda e M A de Sousa Barbosa e Cia Ltda no valor de R$ 10.956.474,09, entre os anos de 2009 a 2012.

    Condenação- O juízo da 1ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou pelos crimes de peculato (art. 321, do CP), associação criminosa (art. 288, do CP) e crime de lavagem de dinheiro (art. ,caput, inciso V c/c art. , § 2º, inciso I, da Lei nº 9.613/98: Joelson Silva de Sousa a 14 anos e 10 meses de reclusão e pena de multa em 110 dias-multa, em 1/30 do salário mínimo, vigente em junho de 2012, data do último desvio; Hélio Carlos Medeiros de Carvalho a 16 anos e 8 meses de reclusão e pena de multa em 250 dias-multa, em 1/10 do salário mínimo, vigente em fevereiro de 2012, data do último desvio; Clemilton de Sousa Medeiros a 14 anos de reclusão e pena de multa em 110 dias-multa, em 1/10 do salário mínimo, vigente em maio de 2012, data do último desvio; Francisco das Chagas Torres Clímaco a 14 anos de reclusão e pena de multa em 110 dias-multa, em 1/10 do salário mínimo, vigente em maio de 2012, data do último desvio.

    Também foram condenados pelos mesmos crimes, Wilam Martins Rodrigues Campos a 10 anos e 8 meses de reclusão e pena de multa em 60 dias-multa, em 1/10 do salário mínimo, vigente em junho de 2012, data do último desvio; Maria de Jesus Soares Gomes a 10 anos e 8 meses de reclusão e pena de multa em 60 dias-multa, em 1/30 do salário mínimo, vigente em setembro de 2011, data do último desvio. O cumprimento inicial da pena privativa de liberdade dos réus, será em regime fechado.

    O réu André Juca Sampaio, foi condenado pelos crimes de peculato e associação criminosa a uma pena de 6 anos de reclusão, e o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, será em regime semiaberto.

    O juízo absolveu os denunciados Helício Carlos Medeiros de Carvalho e Marcos Antônio de Sousa Barbosa dos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. E André Juca Sampaio, do crime de lavagem de dinheiro.

    O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a fim de que seja, em relação a todos os denunciados condenados, consideradas as circunstâncias judiciais desfavoráveis da pena-base (culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime), para que haja o aumento da pena.

    A todos os réus foi dado o direito de recorrer em liberdade.

    Ação Penal Processo nº 11822-58.2014.4.01.4000


    Confira a sentença na íntegra.






















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