MPF apura existência de obstáculos à realização de procedimentos de esterilização voluntária no SUS
Nos últimos cinco anos, houve, em Goiás, variação pouco significativa de realização desse tipo de procedimento
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás instaurou, no último dia 1º de agosto, Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de apurar eventuais ações ou omissões ilícitas da União, do Estado de Goiás e dos Municípios goianos na adoção de medidas que visem o cumprimento da legislação que trata sobre planejamento familiar (Lei 9.263/96), no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS). A investigação concentra-se, especialmente, nos procedimentos de esterilização voluntária em Goiás.
De acordo com dados do SUS, nos últimos cinco anos, houve, em Goiás, variação pouco significativa de realização de procedimentos de esterilização voluntária, o que pode ocorrer por diversos fatores, entre os quais se incluem possíveis entraves indevidos por parte do próprio SUS.
Segundo o procurador da República Ailton Benedito, responsável pela apuração, o planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde. “Entende-se que compete ao Estado, por meio do SUS, garantir ampla assistência aos cidadãos que optarem pela realização de procedimento de esterilização voluntária, bem como facilitar-lhes o acesso à rede pública para essa finalidade”, explica Benedito.
Para a instrução do procedimento, o MPF requisitou ao Ministério da Saúde as seguintes informações: quantidade de solicitações autorizadas e não autorizadas de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia nos últimos cinco anos em Goiás; quantidade de esterilizações solicitadas, mas não realizadas, com justificativas entabuladas; existência ou não de planejamento anual destinado à efetivação dos procedimentos de esterilização voluntária, e, caso positivo, se está havendo o cumprimento das metas estabelecidas; e medidas adotadas pelo Ministério da Saúde com o fito de desburocratizar a realização desses procedimentos. O órgão tem o prazo de 20 dias para o envio das informações ao MPF.
Clique aqui e leia a íntegra do despacho que instaura o Procedimento Preparatório.
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