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24 de Abril de 2024
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    MPF/SE celebra termo de ajustamento de conduta para início da operação do esgotamento sanitário em Brejo Grande

    O acordo firmado com a Prefeitura, Deso e Codevasf tem o objetivo de resolver impasse de atribuições

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e a Prefeitura de Brejo Grande firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de viabilizar a operação do sistema de esgotamento sanitário no município. As obras encontram-se concluídas, mas o sistema ainda não entrou em operação por falta da Licença de Operação (LO). O TAC foi assinado no último dia 07/08.

    A instalação do sistema de esgotamento foi executada por uma empresa contratada pela Codevasf, tendo notificado a conclusão da obra em junho deste ano. Apesar da conclusão, não houve a entrega do Termo de Entrega Definitiva (TED) ao Município de Brejo Grande. A Prefeitura alegou que não teria condições financeiras para arcar com os custos da pré-operação do sistema, que se refere ao tempo de teste do sistema, compreendido entre o fim da obra e a entrega à operadora, no caso, a Deso. A Prefeitura afirmou também não possuir corpo técnico para a formulação do requerimento para a LO, necessária para a entrega da operação do sistema à Deso.

    Atribuições – Diante do impasse, o MPF/SE, que já havia instaurado inquérito sobre a questão, interveio para definir as responsabilidades e atribuições de cada uma das três partes envolvidas na instalação, operação e gestão do sistema. A intervenção se faz necessária por conta da escassez no serviço de esgotamento no município, que possui apenas 1,1% das residências cobertas pelo sistema de esgoto, realidade que afeta a saúde e o bem-estar da população.

    No documento assinado pelos representantes da Prefeitura, da Deso, Codevasf e do MPF, atribui-se a responsabilidade de formulação do requerimento para a Licença de Operação ao Município de Brejo Grande. A Codevasf é responsável por prestar a assessoria técnica necessária para tanto, além de apresentar à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) o Relatório de Conformidade da obra.

    A partir do início da tramitação do licenciamento de operação, ficou definido que a Deso será responsável pela manutenção e operação do sistema. Já o Município ficará responsável por arcar com os custos de energia elétrica e vigilância da obra até o repasse do empreendimento à Deso, a partir da obtenção da Licença de Operação.

    Caso haja um intervalo maior que 90 dias entre o requerimento e a concessão da LO, será realizada nova reunião para definir novas providências a serem tomadas. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC será penalizado com multa de R$ 500.

    Confira aqui o TAC na íntegra.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Sergipe
    (79) 3301-3874 / 3301-3837
    prse-ascom@mpf.gov.br
    Twitter: @MPF_SE
    Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-se-celebra-termo-de-ajustamento-de-conduta-para-inicio-da-operacao-do-esgotamento-sanitario-em-brejo-grande/613042098

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