Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Eleições 2018: reunião alinha estratégias para atuação do Ministério Público eleitoral no DF

    Um dos destaques foi a discussão sobre o combate à propaganda irregular

    há 6 anos

    Os integrantes do Ministério Público eleitoral no Distrito Federal se reuniram, nesta terça-feira (14), para alinhar estratégias de atuação nas eleições de 2018. A ideia é ter um trabalho integrado para garantir que o processo eleitoral seja democrático. Um dos destaques foi a discussão sobre o combate à propaganda irregular, considerando que os promotores eleitorais poderão atuar não só no âmbito do exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, como também na persecução de crimes eleitorais.

    O Ministério Público eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. A convite do procurador regional eleitoral no Distrito Federal, José Jairo Gomes, participaram da reunião os procuradores eleitorais auxiliares Wellington Luís de Sousa Bonfim, Zilmar Antônio Drumond e Luciana Marcelino Martins, além de 17 promotores eleitorais que atuam em todas as regiões do DF.

    Nas eleições gerais deste ano, pela primeira vez, os promotores poderão agir no sentido de inibir práticas criminosas de pessoas com prerrogativa de função, como deputados, senadores, secretários ou governadores, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. José Jairo pediu aos promotores que dediquem atenção a isso porque, como a polícia não poderá instaurar inquérito de ofício, deve haver requisição do Ministério Público.

    Ele informou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no DF deve criar um gabinete de crise para lidar com os problemas que surgirem no período eleitoral e que os promotores poderão fazer interlocução com as autoridades designadas. No caso de propaganda irregular, a orientação é que os promotores notifiquem os possíveis responsáveis, como o candidato, o partido político e a coligação, para que possam adequar suas condutas, o que poderá ser feito diretamente perante o juiz titular da Zona Eleitoral.

    Se o problema persistir, o caso instruído deve ser enviado para os procuradores eleitorais auxiliares, que podem propor a representação prevista no art. 96 da Lei 9.504/1997, com o objetivo de aplicar as sanções legais. Essas questões serão julgadas pelos juízes auxiliares do TRE/DF.

    Os participantes falaram ainda sobre casos concretos que já estão chegando para análise, como propaganda antecipada, e falaram sobre as providências adotadas. José Jairo Gomes agradeceu a presença de todos e disse que a realização de nova reunião durante o período eleitoral pode ser avaliada oportunamente.









    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria Regional da República da 1ª Região
    (61) 3317-4583/ 4862
    www.mpf.mp.br/regiao1
    Twitter: @MPF_PRR1

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações190
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-2018-reuniao-alinha-estrategias-para-atuacao-do-ministerio-publico-eleitoral-no-df/613109912

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)