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25 de Abril de 2024
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    Ministério Público Eleitoral impugna candidatura de Ataídes de Oliveira

    Candidato ao Senado foi condenado por órgão colegiado.

    há 6 anos

    O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Ataídes de Oliveira ao Senado, por considerá-lo inelegível devido condenação proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral no Tocantins.

    Em 2012, Ataídes Oliveira foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$229.588,90 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), por ter feito doação eleitoral acima do limite permitido por lei.

    O que diz a lei

    Lei Complementar n. 64/1990 (redação da LC nº 135/2010):

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    (...)

    p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22.

    Veja aqui a íntegra da ação de impugnação.

    Assessoria de Comunicação SocialProcuradoria da República no Tocantins
    (63) 3219-7298 | 3219-7238
    prto-ascom@mpf.mp.br | Twitter: @mpf_to

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-eleitoral-impugna-candidatura-de-ataides-de-oliveira/613539597

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