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23 de Abril de 2024
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    Tribunal nega segundo pedido de revisão criminal de Luiz Estêvão

    O ex-senador pretendia anular o processo movendo agora embargos de declaração em um pedido de revisão criminal

    há 6 anos

    A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou por unanimidade embargos de declaração opostos na revisão criminal ajuizada pelo ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto. Em 2006, ele foi condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

    No recurso, Luiz Estêvão alega omissão e contradição no acórdão que julgou improcedente a revisão criminal e manteve a condenação pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa e passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha. Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado do processo criminal, negando o 36º recurso apresentado pelo ex-senador e determinando a baixa definitiva dos autos para primeira instância e execução definitiva das penas.

    Esta é a segunda vez que o ex-senador tenta anular o processo desde seu trânsito em julgado. A primeira foi o próprio pedido de revisão criminal, que foi negado pelo Tribunal.

    Os crimes cometidos durante o período de 1992 a 1998 foram denunciados em 2000 pelo Ministério Público Federal, além de serem objeto de duas ações civis públicas (por improbidade), nas quais os réus foram condenados ao pagamento de multa que, somadas, ultrapassam o valor de mais de 3 bilhões de reais. Também foram condenados no caso os empresários Fábio Monteiro e José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

    Em sua manifestação, o MPF na 3ª Região afirma que Luiz Estêvão “intenciona alterar e inovar a decisão, por ter sido contrária às suas pretensões, o que não se coaduna aos objetivos dos embargos de declaração.”.

    Acolhendo a manifestação do MPF, o Tribunal negou provimento aos embargos de declaração movidos pelo ex-senador, mantendo sua condenação e a validade do processo original que o condenou a 31 anos de prisão em 2006. Com a prescrição de duas penas, a condenação acabou sendo reduzida a 26 anos e o ex-senador se encontra preso atualmente cumprindo pena.


    Revisão Criminal nº 0002912-52.2017.4.03.0000
    Processo Principal nº 0001198-37.2000.4.03.6181
    Acórdão.


    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 3ª Região
    (11) 2192 8620 / 8766 / 8925 // (11) 9 9167 3346
    prr3-ascom@mpf.mp.br
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    www.mpf.mp.br/regiao3/




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