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24 de Abril de 2024
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    MP Eleitoral ajuíza ações contra partidos que não usam Libras em propaganda

    Utilização da língua de sinais em propaganda eleitoral é obrigatória

    há 6 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou oito ações contra candidatos e partidos que desrespeitaram a exigência de incluir legenda e tradução em Líbras - língua de sinais usada pela maioria dos surdos - em suas propagandas na televisão.

    Foram alvos de representação por parte do Ministério Público Eleitoral o Partido da República, o Partido Verde, o Partido Republicano Progressista, o Partido Patria Livre, o Partido da Democracia Cristã, o Partido Renovador Trabalhista e a Coligação São Paulo do Trabalho e de Oportunidades, integrada pelo Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil, além da Coligação São Paulo Confia e Avança, do Partido Trabalhista Brasileiro, Partido Social Cristão, Partido Popular Socialista, Partido Verde, Partido Republicano Progressista e Partido Patriota.

    Os candidatos Francisco Everardo de Oliveira, Tiririca, José Luiz de França Penna, Danilo Manha, Coronel Gervásio, Arthur Bueno, Keila Pereira, Dr. Calvo, Professora Valdineia, Jorge Venâncio, Cida Araújo, Diogo Santos, José Levy Fidelix da Cruz, Orlando Silva, Iolanda Ota, Eliseu Gabriel, Maria Kehler, Valdomiro Lopes, nas veiculações na televisão, do dia 1º de setembro não atenderam à exigência da Resolução n. 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    O procurador auxiliar eleitoral Eduardo Pellela diz que a Convenção de Nova Iorque dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi recebida na ordem jurídica brasileira com força de emenda constitucional e ela assegura o direito à plena participação política e cidadã das pessoas com deficiência. “Essa exigência é tanto maior diante de pessoas e partidos que se lançam para obter o apoio popular nas eleições, que não podem deixar de atender aos direitos das pessoas com deficiência em suas propagandas", afirma.

    Prazo

    No sábado (01/08), os juízes auxiliares da propaganda concederam liminar requerida pela MP Eleitoral em todas as ações. Em uma das decisões, o juiz Marcelo Fiorito determina que os representados, no prazo de 48 horas da citação, veiculem propaganda eleitoral, tanto nos blocos como nas inserções de televisão de acordo com o previsto no art. 42, § 3º da Resolução nº 23.547/2017 do TSE, incluíndo o recurso de janela com intérprete de Líbras, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada veiculação indevida (nos blocos e inserções).

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 3ª Região
    (11) 2192 8620 / 8766 / 8925 // (11) 9 9167 3346
    prr3-ascom@mpf.mp.br
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    www.mpf.mp.br/regiao3/

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