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25 de Abril de 2024
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    MPF ajuíza ação contra CEF por cobrança indevida de juros em financiamento imobiliário em Dois Córregos (SP)

    A chamada “taxa de evolução da obra” não poderia ser cobrada após terminado o prazo de construção estabelecido em contrato

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pela cobrança indevida da chamada “taxa de evolução da obra” de consumidores que adquiriram unidades habitacionais do Residencial Ediberto Pereira Coimbra, inserido no programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, no município de Dois Córregos, interior de São Paulo.

    A “taxa de evolução da obra” são os juros e atualização monetária pagos pela pessoa ao banco, em razão do capital que é progressiva e efetivamente liberado à construtora para a edificação da obra a ser adquirida. Ela é cobrada durante o período de construção definido no contrato de financiamento. No entanto, os mutuários do Residencial continuaram sendo cobrados pela Caixa, mesmo nos períodos de paralisação da construção e após a conclusão das unidades habitacionais, violando o contrato que estipulava o prazo da fase de construção em treze meses.

    O empreendimento, cujo contrato foi assinado pelos consumidores em novembro de 2013, deveria ter sido entregue em dezembro de 2014. No entanto, o inquérito civil instaurado pelo MPF constatou que a obra ficou paralisada entre 30 de maio de 2014 e 27 de maio de 2015 e que a entrega das unidades foi efetivada três meses após a conclusão da construção, em agosto de 2016.

    Durante todo este período – entre dezembro de 2013 e agosto de 2016 - os mutuários pagaram 33 parcelas da denominada “taxa de evolução da obra”. A cobrança foi realizada pela CEF mesmo em períodos de paralização da obra e após a conclusão das unidades, sem a amortização do saldo devedor financiado e excedendo o prazo pactuado no contrato (treze meses de “fase de construção”) em um ano e oito meses. Apura-se que 89 mutuários pagaram um montante de R$ 473,76 mil reais em taxas indevidas.

    Segundo o procurador da República Marcos Salati, responsável pela ação, a cobrança de juros enquanto perdura o atraso e a paralisação das obras configura prática abusiva, uma vez que os consumidores, além de arcarem com gastos imprevistos enquanto não recebiam as unidades habitacionais, como aluguel, continuavam realizando pagamentos que não eram objeto do contrato e que não resultavam em amortização do saldo devedor de sua dívida, em razão de atraso das obras.

    LIMINAR. O MPF pede em caráter liminar que a CEF faça o levantamento, restitua ou amortize do saldo financiado, o montante pago pelos mutuários que assinaram contratos de unidades habitacionais do módulo I do Residencial Ediberto Pereira Coimbra desde a 14ª parcela até a data que cessou a cobrança da “taxa de evolução de obra”. Também é solicitado que seja declarada abusiva a cobrança efetuada a título de encargos de “fase de construção”, após o encerramento desta fase prevista no contrato, ou seja, a partir de janeiro de 2015.

    A ação pede ainda que, além de restituir os valores pagos, a CEF seja condenada a devolver em dobro, com juros e correção, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o montante cobrando como “taxa de evolução de obra” após o prazo previsto no contrato (janeiro de 2015) a todos os mutuários. O banco também deverá retirar dos sistemas de restrição ao crédito aqueles contratantes que, eventualmente, foram inscritos após dezembro de 2014, em razão do inadimplento das taxas.

    O MPF requer, por fim, o pagamento de danos morais aos consumidores que celebraram contrato de financiamento imobiliário para aquisição de unidades habitacionais do Residencial Edilberto Pereira Coimbra, a serem fixados em execução individual.

    Em caso de descumprimento, a ação pede a cobrança de multa diária de R$ 15 mil.

    Leia a íntegra da ação número 5000700-18.2018.4.03.6117. A tramitação pode ser consultada no site da Justiça Federal.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Gabriela Brunelli
    (11) 3269-5701
    prsp-ascom@mpf.mp.br
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