TRE/RJ concorda com MP Eleitoral e nega candidatura de religioso
Bispo Gleibe de Andrade é julgado inelegível por doação eleitoral ilegal
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) negou o registro de candidatura a deputado estadual de Bispo Gleibe de Andrade (PRTB) por concordar com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro que ele está inelegível por ter sido condenado por doação eleitoral acima do limite legal. A Justiça Eleitoral o condenou no ano passado a multa de quase R$ 240 mil por ter superado em R$ 47,9 mil o limite legal permitido para a doação. Com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos com condenações como a deste tipo, pela Justiça Eleitoral.
A decisão contra o candidato sobre a conduta nas eleições gerais de 2014 já é definitiva (trânsito em julgado). Naquele ano, sua doação eleitoral superou o limite de 10% de seus rendimentos brutos (doou R$ 50 mil, quando o limite legal para seus rendimentos seria de R$ 2.053). A Justiça Eleitoral condenou o candidato, que se apresenta como religioso em seu nome de urna, ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor excedente à doação regular.
“Esse caso de inelegibilidade constitui efeito da condenação por excesso de doação eleitoral e deve ser declarada na análise de pedido de registro de candidatura”, disse o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, amparado na Lei da Ficha Limpa.
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